18 Apr 2024

Publicado em Editorial
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram mais que um soco no estômago dos brasileiros, ferindo o Estado de Direito no Brasil. Foram 7 votos a 4. Vitória da tese na qual dá os delatados o direito de falar por último em ações que também têm réus delatores, ou seja, foi “criado” o privilégio no processo de réus de colarinho-branco delatados de apresentar defesa depois do que disseram a respeito deles os delatores premiados.
O benefício não está previsto na Constituição, no Código Penal nem na lei vigente da delação premiada, porém, já foi concedido ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, do governo Dilma Rousseff (PT), Aldemir Bendine, e ainda poderá se estender ao ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira. Segundo a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o precedente aberto no caso Bendine pode ter efeito sobre pelo menos 37 ações. Em cinco anos, 50 processos foram sentenciados na 13ª Vara Federal, com 159 condenados. Em quase 80% deles, há delatores entre os réus. Os desdobramentos ainda serão mais lentos e profundos no coração dos brasileiros se a decisão privilegiar 143 outros condenados, entre os quais, Lula.
A maioria dos votos (7) foi garantida pelos ministros: Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Vale lembrar que dos sete, apenas Rosa é magistrada, os demais, ocupam vaga no STF graças ao quinto constitucional, previsto na Constituição de 1988, que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público e não por juízes de carreira.
Tendo votos vencidos (4), os ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello. Destes, vale lembrar que apenas Fux é juiz de Direito. Ou seja, de todos os votos proferidos, apenas dois deles foram elaborados, de fato, por juízes de direito.
Vale lembrar ainda que Alexandre de Moraes foi nomeado pelo Michael Temer, citado em delações sobre o Porto de Santos; Celso de Mello, pelo Sarney; Fachin, Barroso e Rosa pela Dilma Rousseff; Lewandowski, Toffoli, Cármen por Lula; Gilmar e Fux, pelo Fernando Henrique e Marco Aurélio, pelo Collor.
E por oito votos a três, os ministros decidiram também que seria necessário aprovar uma tese para orientar todo o Judiciário a respeito do entendimento de que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores.
Os efeitos negativos da decisão do STF parecem não incomodar os ministros. Quem segue incomodado com mais uma “garantia a impunidade” são os brasileiros. Meses atrás um levantamento de postagens no Twitter, envolvendo somente duas hashtags, identificou 100.842 publicações feitas por 29.098 perfis com críticas e até xingamentos à cúpula do Judiciário brasileiro. A análise levou em conta postagens que fizeram com que o STF entrasse no grupo de assuntos mais comentados da rede social. Foram contabilizados os ataques com o uso das hashtags #stfvergonhanacional e #ditatoga. Dentre as mais de 100 mil postagens com ataques ao STF, 900 tuítes trazem xingamentos como “corruptos” e “bandidos”. Esse tipo de ofensa foi produzido por 780 perfis. E a pergunta que fica no ar, é uma só. Por que, depois de cinco anos da operação Lava Jato, só agora, o STF resolveu dar os réus o direito de apresentar a defesa depois dos delatores?

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