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O Cade e as grandes empresas

Publicado em Editorial
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26/01/13

O Cade e as grandes empresas

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do governo federal, presidido por Vinícius Marques de Carvalho, formado pela USP e doutor em direito econômico,  em entrevista para o caderno de negócios do Estadão, segunda (21), pretende que “grandes casos pendentes de compras de empresas são ser julgados neste ano”. Também estão na pauta do plenário “processos polê-micos como o cartel de cimento, aquisição do Ponto Frio e Casas Bahia pelo Grupo Pão de Açúcar e a compra do frigorífico Bertin pelo rival JBS”.

O órgão, agora, está sendo denominado pelo mercado de “Super Cade”, porque a legislação antiga foi substi-tuída por uma nova em maio de 2012. O presidente Carvalho enfatiza que “zerar esse estoque é fundamental para terminar a transição para a nova lei, que estabeleceu a aprovação prévia de fusões e aquisições no Brasil em no máximo 330 dias”. Por sua vez, o Cade reduziu os prazos de análise, mas, segundo consta, ainda precisa de uma “prova de fogo” de uma grande operação, que será efetivada neste ano. Outra prioridade do Cade é ampliar as investigações contra grandes empresas que utilizam o poderio de mercado com a finalidade de levar prejuízo aos concorrentes. O Cade quer acompanhar de perto as operações dos fundos de investimentos. Para Carvalho, “os fundos de investimento interferem na gestão de empresas. E, se participam da gestão de duas ou mais empresas no mesmo mercado, isso pode ter um efeito competitivo”. O estoque de atos de concentração (fusões e aquisições) pela lei antiga tem 107atos. A transição só termina quando esse estoque terminar.
No ano passado, o Cade manteve o combate aos cartéis como prioridade. A defesa da concorrência tem o seguinte tripé: atos de concentração, cartéis e condutas anticompetitivas unilaterais. O cartel, assim, é uma conduta cooperativa, envolvendo duas ou mais empresas. Na unilateral, a empresa usa sua posição de dominante para prejudicar a concorrência. O presidente diz ainda que se entrar “um grande novo ato de concessão, temos muita convicção de que vamos cumprir o prazo em 330 dias, porque, se as empresas não apresentarem todos os dados importantes, não aceitamos receber a operação”. Antes cada ofício que o Cade mandava a empresa, demorava de 30 a 40 dias para ser respondido. Na maioria das vezes, chegavam coisas inconsistentes, que geravam novos ofícios. “A operação não é recebida se não tivermos todas as informações necessárias para análise”. Percebe-se, assim, que o “Super Cade” tem mais poder para enfrentar as grandes fusões, cartéis, acompanhar as operações dos fundos de investimentos que interferem nas empresas, as grandes empresas que utilizam seu poder de marcado para prejudicar os concorrentes, etc.

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