19 Apr 2024


O demorado pagamento dos precatórios

Publicado em Editorial
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02/03/13

O demorado pagamento dos precatórios

Na edição passada, publicamos matéria sobre os precatórios dos servidores da Prefeitura de Santo André com base numa entrevista concedida pelo advogado Fernando Romera Stábile, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB de Santo André. O assunto é realmente polêmico no sentido de que o dinheiro dos servidores municipais leva mais de duas décadas para ser liberado.

Segundo consta, antes a negociação era entre a Prefeitura e os servidores que, no fim, sempre chegavam a um acordo e, assim, o dinheiro era liberado. Agora, em 2009, foi promulgada a Emenda Constitucional Nº 62, que transferiu o pagamento dos precatórios para o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que recebe no mínimo 1% da receita de cada município. Atualmente, Santo André tem 274 precatórios que precisam ser pagos. Em alguns deles fazem parte dezenas de participantes. O montante devido pela Prefeitura de Santo André aos ex-servidores e servidores é da ordem de R$ 1,05 bilhão, que representa 76,16% da dívida pública da cidade. De acordo com a Emenda, os pagamentos são realizados pelo TJSP por ordem cronológica e com prioridade definida: idosos e portadores de doenças graves têm preferência no pagamento.
Por sua vez, o advogado Stábile, que não considera as mudanças promovidas eficientes, diz que “apesar de pagar credores mais necessitados, a Emenda limita o recebimento em até R$ 60 mil. Assim, o dinheiro do servidor não é integralmente efetivado. Ao mesmo tempo, empurrou para o fim da fila pessoas e famílias que tiveram suas casas e terrenos desapropriados e que lutam há mais tempo na justiça. O pagamento da dívida deverá ser em até 15 anos”. O TJSP, em seu site, revela que “há precatórios não pagos desde o ano de 1985”. Os herdeiros de servidores falecidos, então, são os que mais sofrem, mesmo sendo idoso, porque sempre vão para o fim da fila. E o que preocupa também são as notícias já divulgadas pelos jornais da Capital, nas quais o dinheiro, destinado ao pagamento dos precatórios, fica aplicado na conta bancária do TJSP, que atrasa ainda mais o pagamento dos precatórios. O advogado Stábile enfatiza que “para solucionar o problema é necessário que sejam destinados maiores valores para os pagamentos, antes de seus credores morrerem. Afinal, para que serve ter direito reconhecido pela justiça e não estar vivo para usufruir”?
A Justiça, por seu turno, deveria agilizar seu trabalho para liberar o dinheiro para  permitir um final de vida feliz a centenas de idosos de Santo André. Será que isso vai acontecer algum dia?

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