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Efeitos perversos

Publicado em José Renato Nalini
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Os antigos diziam: “trabalho de criança é pouco; quem despreza é louco”. Isso porque a iniciação ao trabalho era considerada etapa natural do processo de treino social. Quantos pais não levavam seus filhos para a atividade exercida e isso fazia com que novas vocações surgissem. O aprendizado era feito com carinho. Os pais se orgulhavam de seu ofício e queriam preparar a prole para sucedê-los.
Aí vem a proteção da criança. Trabalho infantil é crime. Deve ser coibido. E elimina-se a possibilidade de fazer a criança crescer, conhecendo as lidas, aprendendo aos poucos uma atividade que poderá garantir o seu sustento futuro.
Há inúmeros exemplos de sucesso abortado por uma nobre inspiração. Tenho a experiência pessoal de constatar o êxito do instituto do “menor colaborador” no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. As crianças permaneciam ao lado de um juiz e atendiam ao telefone, aprendiam a tratar com urbanidade os mais velhos, faziam pequenas tarefas diversas. Com o tempo, acostumavam-se com os ritos do Judiciário e despertavam para as vocações. Conheço pelo menos dois desembargadores que foram “menores colaboradores”.
Era a salvação dos pais funcionários mais humildes, pois sabiam que seus filhos não estariam na rua, em más companhias, mas ao lado de magistrados. Com o intuito de “salvar” a criança, a instituição foi eliminada. Os meninos foram para as vias públicas, para a droga, para as péssimas companhias. Quem lucrou com essa “proteção”? Apenas a bandidagem.
Idêntica a situação das “guardinhas mirins”. Eram crianças que se orgulhavam de usar farda, que aprendiam hierarquia, disciplina e exercitavam uma educação moral e cívica sem a necessidade de transmissão de informações mediante aulas prelecionais pouco atrativas. Qual o fim delas?
Agora também se considera “trabalho” a aparição de crianças em programas de TV, em espetáculos teatrais, em qualquer manifestação artística. Shirley Temple não poderia ter se tornado ídolo, tivesse nascido no Brasil há alguns anos. Seria proibida de atuar.
Todo exagero é pernicioso. Às vezes, com o intuito de preservar, entrega-se o bem precioso à manha e malícia da ilicitude. Se há alguma coisa organizada no Brasil é a criminalidade. Esta não perde tempo em recrutar crianças e jovens e coloca-los a seu serviço. Enquanto isso, a sociedade lícita, a confraria do bem, os guardadores da moral pública, deixam esse patrimônio disponível, para ser manipulado por aqueles que não sabem o que é licitude, nem moral pública, muito menos perseguem o bem. Paradoxos de uma sociedade que normatiza tudo, cuida de minúcias e deixa escapar o essencial. Já estamos pagando o preço dessa miopia, com tendência a se tornar absoluta cegueira.

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