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O Processo Judicial mais antigo no Brasil – Herdeiros da Princesa Isabel contra a União

Publicado em Luiz José M. Salata
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O Superior Tribunal de Justiça volta a julgar o processo judicial pendente de dois recursos cuja ação principal está há 123 anos sem julgamento, em que os herdeiros da família Orleans e Bragança reivindicam a posse e devolução do Palácio Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro. Os atuais  litigantes sucessores são de um lado, os do ramo de Petrópolis, descendentes de Dom Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança, primogênito da Princesa Isabel e, os integrantes do ramo de Vassouras, herdeiros de Dom Luis Maria Filipe de Orleans e Bragança. A ação foi iniciada  pela Princesa Isabel, de nome completo, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança Bourbon e Orleans, em 1895, quando de sua expulsão do palácio. O processo em questão é considerado o caso mais antigo no Brasil e que teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado em 1960, mas através de decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, o feito teve o seu prosseguimento, após a decisão que afastou a prescrição, atualmente tramitando no Superior Tribunal de Justiça. Segundo consta, ficou desaparecido muitas décadas no Supremo Tribunal Federal, quando julgado improcedente, sendo que, o recurso interposto ficou perdido durante perto de cem anos, retornando a tramitar. O Palácio Guanabara anteriormente conhecido como Paço Isabel, localiza-se na Rua Pinheiro Machado, no bairro de Laranjeiras, na zona sul da cidade. Atualmente, é a sede oficial do governo do Estado do Rio de Janeiro. Com características originais neoclássicas teve a construção iniciada pelo português, José Machado Coelho, em 1853, tendo sido utilizado como sua residência particular até a década de 1860. Relembrando a história, no tocante às disposições da Constituição de 1824, o império brasileiro era obrigado a dar um presente a toda princesa da família real que se casasse. Quando a Princesa Isabel, filha de D. Pedro II se casou com o Conde d’Eu, em 1864, o governo deu a ela um dote de 300 contos de réis, e assim o casal se interessou por imóveis da rua Guanabara, entre eles o da Rua Pinheiro Machado. Adquirido pela família imperial brasileira, após reformado pelo arquiteto, José Maria Jacinto Rebelo, em 1865, tornou-se a residência da Princesa Isabel e de seu esposo, o Conde d’Eu, Luis Filipe Maria Fernando Gastão, nobre francês que, em virtude de seu casamento, renunciou aos direitos à linha de sucessão ao trono francês, pois era neto do Rei Luis Filipe I de França. Na época, o acesso ao palácio era feito pela Rua Paissandu, e que por isso foi ornada com uma centena de palmeiras imperiais, existentes até os dias atuais. Vale lembrar que a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Dito imóvel pertenceu à família imperial até a Proclamação da República, em 1889, quando foi confiscado pelo governo militar e transferido ao patrimônio da União. Em 1894, os militares invadiram e saquearam o Palácio e expulsaram todos com a alegação de que a propriedade pertenceria ao governo federal.  Os herdeiros autores alegam que o decreto presidencial proibindo a família da Princesa Isabel de possuir imóveis no Brasil, não estabeleceu pena de confisco em caso de desatendimento da obrigação de liquidar os que possuía. Assim, os Recursos Especiais nºs. 1.149.487 e 1.141.490, que tramitam na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, discutem se o Palácio Guanabara estava incluído, quando da Proclamação da República, em 15 de novembro de l889, entre os bens privados da família imperial, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade de que teria sido perdida com a queda da monarquia. Na ação principal e recursos pendentes os Orleans e Bragança pedem a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da Princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial. Caso a Justiça entenda ser impossível a devolução do imóvel, pedem que a condenação seja convertida em perdas e danos pelo seu valor atual. Que história incrível, vamos aguardar o desfecho.

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