25 Apr 2024


9 de Julho de 1932 - Dia da Revolução Constitucionalista Paulista

Publicado em Luiz José M. Salata
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Comemora-se no próximo dia 9 de Julho, os 89 anos do Movimento Constitucionalista de 1932, ou Revolução Constitucionalista Paulista. Foi o mais importante  movimento cívico, iniciado em nove de julho de 1932 e encerrado em quatro de outubro de 1932, o qual durou  87 dias, com muitas baixas  para a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas. Foi a maior e última revolta armada ocorrida no Estado de São Paulo. O objetivo principal dos paulistas foi a promulgação de uma nova Constituição para o país, em resposta à Revolução de 1930, implantada por Getúlio Vargas. Nesse tempo, houve  a grande articulação do acordo da “política do café com leite” entre São Paulo e Minas Gerais, criada pelo Presidente Campos Salles, pois os políticos desses estados se alternavam na Presidência da República. Mas, ocorreu o rompimento dessa combinação política e o Presidente Washington Luís  lançou  Júlio Prestes como candidato a Presidente da República, apoiado por grande maioria dos estados. Entretanto, Getúlio Vargas decidiu ser candidato tendo João Pessoa como Vice-Presidente. Júlio Prestes do Partido Republicano Paulista ganhou as eleições ao derrotar Getúlio Vargas e foi eleito Presidente da República, em 1º de março de 1930. No início de outubro de 1930, estoura a insurreição por Getúlio Vargas e no dia vinte e quatro os rebeldes que já haviam dominado os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba deram o golpe liderados pelos comandantes militares do Rio de Janeiro. O Presidente Washington Luís foi deposto, e em três de novembro Getúlio Vargas assume o poder “manu militari”, mesmo tendo perdido as eleições.  Implantou a Revolução de 1930, retirou as garantias constitucionais, dissolveu o Congresso Nacional e instalando a ditadura, impediu a posse de Júlio Prestes, então Governador de São Paulo, que tinha sido vencedor nas eleições, derrubando ainda Washington Luis, que ocupava a Presidência da República Velha e, ainda invalidou a Constituição de 1891. Disso, aumentou a insatisfação popular pelo golpe, pois concentrou o poder. Os idealistas clamavam pela realização de eleições livres, mas dois anos se passaram e o governo provisório se mantinha resistente a tal pretensão. E assim, encabeçando forte resistência e oposição à ditadura Vargas, os fazendeiros, estudantes universitários, comerciários, profissionais liberais e a população em geral, foram se organizando para a derrubada do regime. Os paulistas promoviam  comícios para criticar a ditadura e numa dessas vezes, na Praça da República, em vinte e três de maio de 1932,  foram mortos pela polícia da ditadura os jovens: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, formando o MMDC. Foi o estopim da revolta com o início da luta armada, a qual se iniciou em nove de julho de 1932, com a adesão de toda a população que se mobilizou para defender os ideais paulistas. O Estado de São Paulo ficou sozinho somente com os voluntários. Duramente atingidos os paulistas se renderam, impondo fim ao conflito com vitória moral. Mas, esse notável movimento serviu para forçar Getúlio Vargas a marcar eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, quando as mulheres votaram pela primeira vez, criada a Justiça Eleitoral e promulgada a Constituição de 1934. Apesar das baixas do conflito, São Paulo deu um grande exemplo de dignidade na defesa dos seus direitos civis e democráticos. Tal atitude deve  ser seguida pelos jovens para reflexão do movimento, podendo  se tornar mais eficaz pelo exemplo daqueles de 1932, reforçando assim o almejado  e real  patriotismo. Nos dias atuais, quem sabe o legado dos paulistas pode servir de exemplo para estancar e evitar a continuação dos terríveis momentos de desmandos porque passamos de um desencontro e desvirtuamento de atos contra os poderes constituídos e instituições nacionais, com o alastramento sistemático da corrupção. Porém, sem derramamento de sangue, mas sim de necessárias atitudes populares que consagram verdadeiramente os direitos civis e constitucionais dos brasileiros.        

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