23 Apr 2024


Referendum Costituzionale in Italia-2022

Publicado em Luiz José M. Salata
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Com a expectativa de colaborar e servir à colônia italiana, na oportunidade do Referendo Revogatório de 2022, os eleitores com direito ao voto por correspondência, têm o prazo para devolução das cédulas, impreterivelmente, até quinta (9), com a postagem do envelope nas caixas localizadas dentro das agências dos Correios. Assim, desde logo esclarecemos que: em cada cédula conterá uma pergunta do Referendo, sendo que o eleitor deverá escolher entre SIM ou NÃO, marcando com (X), com caneta de tinta preta ou azul. Relembrando o último referendo, ao analisarmos o resultado que autorizou a redução do número de parlamentares, afetou a votação e decisão aqui no Brasil, resultando na redução também do número de Senadores e Deputados eleitos no exterior, no caso da América do Sul (colégio eleitoral dos italianos), as vagas dos Senadores de 6 para 4 e, os Deputados de 12 para 8. Assim, não houve profunda análise para a redução significativa de nossa força representativa no Parlamento italiano no exterior, contra nossos interesses. A importância do voto se refere à manifestação para escolha em 5 (cinco) Referendos, através dos quais decidirão pela revogação ou não de outras tantas partes legislativas do Regime Jurídico. Assim, para a definição dos 5 (cinco) importantes temas, a seguir expostos para votação com as opções das respostas, assim: Tema Nº 01 - Veto à Candidatura e Perda de Mandato para Políticos Condenados por Crimes Contra a Administração Pública. Este referendo propõe a revogação do decreto nº 235, de 31 de dezembro de 2012, que de acordo com essas normas, os políticos condenados não podem ser candidatos ou eleitos para cargos em instituições. E se estiverem no cargo, decaem.
O decreto atualmente em vigor prevê a incapacidade, inelegibilidade e caducidade de parlamentares, membros do governo, secretários regionais, prefeitos e administradores locais. O voto certo é o “Não”, pois estamos diante de mais uma tentativa de políticos condenados terem a oportunidade de livremente disputar as eleições e voltarem ao poder. Tema Nº 02. Prisão Preventiva. A prisão preventiva é a medida pela qual um suspeito pode ser detido ainda durante a investigação, ou seja, antes da sentença. O voto certo é o “Não”, porque a prisão preventiva dos arguidos por crimes de financiamento político ilícito é necessária para evitar a manipulação de provas. Tema Nº 03. Separação das Carreiras dos Magistrados – Na Itália, a atividade do Ministério Público em processos criminais é exercida por um magistrado, que exerce a função de “investigador” e é chamado de “Procurador Público”. As duas funções podem ser trocadas entre si durante a carreira do magistrado, nos termos da lei. A questão da separação de carreiras na magistratura, em suma, diz respeito à abolição das regras que permitem essas duas possibilidades. Com o voto certo “SIM”, no início de sua carreira o magistrado terá que escolher entre ser juiz ou promotor. E terá que permanecer na função escolhida ao longo de sua vida profissional. Tema Nº 04. Avaliação do Trabalho dos Magistrados. A avaliação do profissionalismo e competência dos juízes cabe ao Conselho Superior da Magistratura, que atualmente decide com base em avaliações também feitas pelos Conselhos Judiciais que são órgãos territoriais compostos por juízes, mas também por outras pessoas, por exemplo, advogados e professores universitários de notório saber jurídico, habilitados para tanto. Hoje, porém, em tais conselhos, por lei, apenas os magistrados têm direito a voto. O referendo propõe precisamente que a regra seja revogada nas partes em que limita o voto apenas aos magistrados. Portanto, em caso afirmativo, o trabalho dos magistrados será julgado com base nos votos de todos os membros dos Conselhos Judiciais, incluindo os advogados e professores universitários que os compõem. Com o voto certo “Sim”, o trabalho dos magistrados deve ser julgado não só por outros magistrados, mas é certo que também deve ser avaliado com base nos votos dos demais juristas que compõem os Conselhos Judiciais. Item Nº 05. Candidatura Para Composição do CSM – O CSM – Conselho Superior da Magistratura é o órgão máximo que, de acordo com a Constituição italiana, administra o Poder Judiciário, autônomo e independente do Poder Legislativo (Parlamento) e do Executivo (o Governo). Hoje um magistrado que quer ser eleito e ingressar no CSM precisa encontrar de 25 a 50 assinaturas de outros magistrados para apresentar a sua candidatura. O voto certo é o “SIM”, pois cai a obrigação de buscar as assinaturas, excluindo assim a possibilidade de interferência política na formação do órgão máximo do Poder Judiciário, pois os magistrados poderão se apresentar livremente sem a obrigação das assinaturas. Finalmente, insistimos na iniciativa de cumprimento do voto, cuja importância é fundamental para as grandes causas do país e assim demonstrando aos residentes na Itália que os eleitores do exterior existem, bem assumindo os deveres pois praticaram o juramento de fidelidade à República Italiana, com muita alegria, dignidade e patriotismo.

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