19 Apr 2024


Eleições na Itália – 25 de setembro de 2022 (I)

Publicado em Luiz José M. Salata
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   Com a renúncia do Primeiro-Ministro, Mario Draghi, e dissolução do Parlamento pelo Presidente da República, Sergio Mattarella, no último dia 21 de julho, foram marcadas as eleições parlamentares para o próximo dia 25 de setembro. Na Itália, o sistema de governo é o Parlamentarismo, que prevê os cargos de Presidente da República e de Primeiro-Ministro, com mandatos, respectivamente de sete e cinco anos. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, com a aprovação do Parlamento, sendo  ele o Chefe do Governo, quem nomeia e preside o Conselho de Ministros e, portanto, detém os atos do Poder Executivo. O Poder Legislativo na Itália é bicameral, ou seja, consiste em duas casas: a Câmara dos Deputados (Camera dei Deputati) e o Senado da República (Senato della Repubblica). Os eleitores na Itália não elegem diretamente o Primeiro-Ministro do país, mas apenas os representantes no Parlamento italiano. O Chefe do Executivo, após ser nomeado pelo Presidente da República, precisa do apoio de uma maioria parlamentar para tomar posse. Este apoio é expresso através do voto de confiança, que alicerça a relação entre Governo e Parlamento, conforme é regulamentado pelo artigo 94 da Constituição italiana.O início do Governo em seus plenos poderes depende, portanto, da aprovação da moção de confiança, expressa pelas duas casas, Câmara e Senado. O resultado negativo do voto di fiducia, ou a aprovação de uma moção de censura, a qualquer momento, revoga a relação de confiança que une os poderes Executivo e Legislativo e obriga o Governo a renunciar, quando, então, devem ser convocadas, pelo Presidente da República, novas eleições políticas no país. Os italianos elegem de forma direta os membros do Parlamento, desde 1948, pois as eleições legislativas na Itália escolhem os ocupantes da Câmara dos Deputados e do Senado da República. O resultado do pleito define o nome do Primeiro-Ministro que irá governar o país pelos próximos cinco anos, ou até enquanto durar o apoio dos parlamentares, expresso por um voto de confiança. O sistema eleitoral italiano, o Rosatellum, aprovado em 2017, é um sistema misto proporcional e majoritário, em que 37% dos deputados e senadores são eleitos em colégios uni nominais (apenas um candidato por coligação, o mais votado é eleito) e 63% são eleitos de forma proporcional, em candidaturas plurinominais, em um único turno de votação. Com o objetivo de obter cadeiras no Parlamento, os partidos devem alcançar ao menos 3% dos votos e, neste caso, deverão nomear um líder que será o primeiro de seu partido a ser eleito. A estrutura da lei, idêntica exceto por detalhes na Câmara e no Senado, configura-se como um sistema eleitoral misto com separação total. Para ambas as casas: 37% dos assentos (148 na Câmara e 74 no Senado) são atribuídos com um sistema de maioria em turno único, nos colégios eleitorais uninominais: em cada colégio eleitoral é eleito o candidato mais votado, segundo o sistema conhecido como uninominal seco; 61% dos assentos (244 na Câmara e 122 no Senado) são divididos proporcionalmente entre as coligações e as listas individuais que ultrapassaram os limites nacionais; a distribuição de cadeiras é feita em nível nacional para a Câmara e em nível regional para o Senado; para o efeito, são constituídos colégios plurinominais em que as listas são apresentadas sob a forma de listas bloqueadas de candidatos; 2% dos assentos (8 deputados e 4 senadores) são destinados ao voto de italianos residentes no exterior e são atribuídos com um sistema proporcional que prevê o voto preferencial. O direito ao voto dos cidadãos italianos residentes no exterior foi estabelecido pela Lei Tremaglia, nome do então ministro para os italianos no mundo, Mirko Tremaglia,  e regulamentado pelo Decreto del Presidente dela Repubblica nº 104, de 2 de abril de 2003 – Regulamento di attuazione dela legge di 27 dicembre 2001, nº 459, recante disciplina per l’esercizio del diritto di voto cittadini italiani residenti all’estero. A prerrogativa foi introduzida nas eleições políticas de 2006, quando entrou em vigor a instituição da Circunscrição Eleitoral do Exterior, com o voto dos italianos no exterior por correspondência. Antes da emenda constitucional introduzida por Tremaglia, votava um número muito menor de italianos residentes no exterior e seus votos eram contados com os dos residentes na Itália. A Lei Tremaglia aplica-se apenas às eleições parlamentares e aos referendos nacionais; não se aplicando às eleições para o Parlamento Europeu, eleições regionais e administrativas, nem aos referendos regionais e municipais.  Existem quatro circunscrições eleitorais italianas no exterior: Europa, América do Sul, América do Norte e Central,  África, Ásia, Oceania e Antártica. Portanto, os italianos que vivem no Brasil e os italo-brasileiros que possuem cidadania italiana podem votar por correspondência nos candidatos  que concorrem às vagas reservadas à circunscrição América do Sul.  Assim, todos ao voto.

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