23 Apr 2024


O Estatuto da Criança e do Adolescente – 25 Anos

Publicado em Luiz José M. Salata
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No início do século XX, o Brasil vivia um período conturbado com grandes mudanças sociais, mas também com muita criminalidade juvenil. Tal realidade exigia a codificação voltada aos menores. Com a edição do primeiro Código de Menores, pelo Decreto nº 17.943, de 12 de outubro de l.927, a criança necessitada, órfã e desamparada era merecedora da tutela do Estado. O Poder Judiciário criou o Juizado de Menores e as suas instituições auxiliares.Foi instituído o “Dia das Crianças”- Decreto nº 4.867, de 5 de novembro de l.924,pelo Presidente Arthur Bernardes.O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de l.940 – Código Penal, definiu no artigo 27, que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial.Em l.942, foi criado o SAM (Serviço de Assistência do Menor), vinculado ao Ministério da Justiça, de orientação correcional repressiva e que se estruturou sob a forma de reformatórios e casas de correção para adolescentes infratores, com atuação na esfera agrícola e de escolas de aprendizagem e ofícios. O “Dia das Crianças”, ficou mais difundido a partir do ano de l.960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção com a Johnson & Johnson, lançando a “Semana do Bebê Robusto”, com enorme sucesso. Com isso a data permanece ativa no seio da população, com promoções dos fabricantes de brinquedos e artigos afins. Em l.964, ocorreu a extinção do SAM, com a criação da FUNABEM – Fundação Nacional do Bem Estar do Menor, e das FEBEM – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, conforme as diretrizes da Declaração dos Direitos da Criança da ONU.Na década de l.970, certas iniciativas foram tomadas por entidades visando a total reformulação do modelo institucional que restou inócuo e com a necessidade de rápida e pronta atualização, para adequação ao momento nacional, já muito evoluído.Em 2.006, houve mudança na denominação para Fundação Casa.A Constituição Federal, de 5 de outubro de l.988, no Capítulo III, artigo 227, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (até 12 anos) e ao adolescente (até 18 anos), o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, , ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária. Com base nesses fundamentos, foi editada a Lei nº 8.069, 13 de julho de l.990, vigorando em 14 de outubro, o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, o ECA, com 267 artigos. Percebe-se que a população com base específica nos artigos 103 a 125, dos Atos Infracionais, clama pela total reformulação visando adequar-se à triste realidade nacional, pelas praticas ilícitas pelos menores, com extrema rudeza e violência contra a população. A matéria é polêmica, pois o projeto na Câmara Federal, de diminuição da maioridade penal, de 18 para 16 anos, foi aprovado em primeira votação. Já o projeto no Senado Federal, aprovado em primeira votação,de ampliação das internações do limite de três, para dez anos, com punição para os crimes hediondos (homicídio doloso, latrocínio e estupro), porém em alas do sistema socioeducativo separado dos demais.O sentimento da população é de ser protegida, para completa mudança e atualização nos seus tópicos, visando aperfeiçoamento face os 25 anos do ECA, e pela evolução social já não atende a triste realidade que infelizmente vivemos.Enfim, é a legislação vigente já superada.
Última modificação em Quarta, 22 Julho 2015 11:48
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