25 Apr 2024


Jacomussi revoga decreto de calamidade financeira

Publicado em Cidades
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O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, revogou o decreto de calamidade financeira do município instituído pelo governo interino de Alaíde Damo. O novo decreto de nº 8474, que anula todas as ordens anteriores, estabelece também diretrizes e providências administrativas de controle orçamentário e contenção de despesas na administração pública.

De acordo com o prefeito, o primeiro decreto visava atrair recursos estaduais e federais, o que não aconteceu, além de ser inconstitucional porque não tinha embasamento jurídico e ia contra a lei eleitoral. “Se o governo interino quisesse fazer uma política de contenção, tinha que fazer a lição de casa. Não tomaram nenhuma medida, pelo contrário, mandaram muita gente embora e as rescisões pagas aumentou os gastos na folha de pagamento. Além disso, muitos contratos e convênios foram reincididos, acumulando ainda mais dívidas e precarizando o serviço prestado à população”, explicou Atila.

Alguns exemplos de desassistência de serviços básicos neste período foram: o fechamento do pronto socorro do Hospital Nardini, diminuição na realização de exames, o contrato com a Santa Casa que fazia mamografia foi encerrado, o contrato de locação de viaturas não foi renovado, utilizando veículos emprestados de São Bernardo e o Café do Trabalhador (que oferecia café da manhã gratuito no terminal de Mauá) foi extinto.

“Quem perdeu foi o povo, após a implementação do primeiro decreto a desconfiança dos fornecedores aumentou, evitando que muitas empresas participassem de licitações. A cidade ficou sem credibilidade e não conseguimos administrar sem estes recursos”, contou o prefeito.

No decreto consta que para a redução de gastos, estão suspensas as concessões de horas extras aos funcionários públicos, exceto no caso de extrema necessidade, gastando-se menos também com água, energia elétrica, telefone e outras contas relativas. Fica restrito também o uso de celulares corporativos, o consumo de combustível para o abastecimento da frota municipal, excetas as atividades que não podem sofrer paralisação, entre outros.

As atitudes tomadas durante o governo interino serão apuradas e será aberto um processo administrativo e encaminhado ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis.

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