25 Apr 2024


SBC extingue tratamento formal entre funcionários

Publicado em Cidades
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Em mais uma ação com objetivo de modernizar e desburocratizar a administração pública, a Prefeitura de São Bernardo acaba com o tratamento formal entre os servidores diretos e indiretos. Nesta sexta (17), será publicado no jornal Notícias do Município (NM), decreto que determina a todos que exercem cargos ou funções públicas da administração direta e indireta se abstenham do uso de pronomes formais de tratamento como “Vossa Excelência”, “Ilustríssimo”, “Digníssimo”, entre outros.

O texto foi proposto pelo prefeito Orlando Morando e tem o objetivo de estabelecer igualdade de tratamento entre as diferentes funções públicas na comunicação verbal e escrita, eliminando barreiras que criem distinção e distanciamento. “Os ocupantes de funções públicas têm o dever de servir o cidadão e não o contrário. Baseamo-nos no princípio constitucional da igualdade, com o compromisso de simplificar e desburocratizar os seus atos”, afirmou o chefe do Executivo.

A referência a qualquer cidadão ou ocupante de cargo, emprego ou função pública, independentemente do nível hierárquico deve ser feita com o mesmo respeito e consideração, mediante o emprego do pronome de tratamento “Senhor”, devendo ser flexionado para o feminino e para o plural, quando necessário.

Isso será válido na comunicação verbal, bem como na comunicação escrita por meio de ofícios e demais documentos. O decreto também valida agendas oficiais públicas, organizadas pelo Cerimonial. “No passado, o uso de tratamento formal fazia sentido. Hoje, precisamos deixar a comunicação mais direta e dinâmica. E essa medida, por mais que pareça simples, ajuda otimizar os trâmites administrativos, além de manter o respeito de uma forma acessível com as palavras ‘Senhor e Senhora’”, disse o secretário de Administração e Inovação, Pedro Pinheiro.

O decreto não se aplica nas comunicações entre agentes públicos municipais com agentes ocupantes de cargos e funções públicas não vinculadas à administração municipal como Poder Judiciário e do Poder Legislativo, na hipótese de exigência de tratamento especial da outra parte.

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