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São Bernardo autoriza advogados a autenticar cópia de documentos

Publicado em Cidades
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O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), assinou, na terça (5), decreto que permite que advogados reconheçam autenticidade de documentos em processos na esfera administrativa. Demanda da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsecção de São Bernardo, a autorização se dá por meio do decreto de número 22.030/2022. A ação ocorreu em evento na própria Casa do Advogado de São Bernardo.

A cidade é a primeira do ABC a oficializar a medida. Já está em vigor na Capital desde abril último. Em São Paulo, a regulamentação ocorreu após pedido direto da OAB-SP ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). Mas, a iniciativa da prefeitura paulistana não é a primeira do gênero no Brasil. Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei estadual 18.347/2022, que deu aos advogados e às advogadas poderes para autenticar documentos em processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual.

Em São Bernardo, a medida foi solicitada no começo deste ano depois que a nova composição da OAB, presidida Luiz Ricardo Bertanha, assumiu a direção da categoria.

 “O decreto nada mais é do que aquilo que deveria já ser realidade. Essa ação visa a desburocratização de processos, conceito que temos como norte na gestão. Sou amplo defensor desta tese. A OAB é um ambiente para frente, não fazia sentido ser diferente. A Prefeitura não precisa ser avalizadora de todos os processos. Hoje damos um passo, dentro dos limites do município, para facilitar a vida dos advogados e também da sociedade. Será publicado imediatamente no Diário Oficial”, pontuou o prefeito Orlando Morando.

A partir da rubrica, advogados passam a ter fé pública perante a Prefeitura. A defesa da tese é que a ação libera o exercício da advocacia de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas dos profissionais da área. Com essa regulamentação, advogados estão autorizados a autenticar documentos, assim como cartórios.

O texto sustenta que a autenticidade do documento apresentado em cópia poderá ser declarada, quando exigível, pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada, inclusive nos processos administrativos disciplinares. “Fizemos o pleito e tivemos um retorno positivo do prefeito na mesma hora. Grande momento da classe. É um ganho enorme para a advocacia de São Bernardo”, alegou Bertanha.

Ainda não é possível avaliar, na prática, se haverá aumento de tentativas de fraudes ou irregularidades em anexos processuais.

Também marcaram presença na assinatura do decreto: Andrea de Castro Alves (vice-presidente), Elaine Brandão Rodrigues (secretária-geral), Adriana da Silva Preti (secretária-geral adjunta) e Thiago Trindade Menegaldo (tesoureiro).

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