20 Apr 2024


Procon alerta consumidores sobre compras de final de ano

Publicado em Cidades
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Em quaisquer tipos de compras que o consumidor fizer é fundamental planejar o orçamento e pesquisar o produto desejado em diversas lojas para não correr o risco de ter prejuízos, principalmente no período das festas de final de ano. Todo cuidado é pouco para garantir boas compras. Por isso, o Procon Diadema preparou algumas dicas valiosas.

Todo produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa sobre características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, dentre outros dados de fabricação, como riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. O fabricante é obrigado a oferecer um canal de atendimento gratuito, de forma a garantir que o consumidor possa esclarecer eventuais dúvidas.

 

Teste o produto

Ao adquirir o famoso “pisca-pisca”, por exemplo, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções de aparelhos e avalie se atendem as promessas. Informações sobre gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção e garantia (INMETRO). Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220V) com a tensão do imóvel.  É importante observar a qualidade do produto. Nunca esqueça: a loja é obrigada a fazer o teste do produto.

 

Nota fiscal

O lojista tem obrigação de emitir a nota fiscal; ela é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois além de comprovar a garantia, assegura o direito no momento de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor e também na arrecadação de impostos. Caso ocorra a recusa em fornecer a nota fiscal, o consumidor deve fazer a reclamação na Receita Federal ou na Secretária da Fazenda do Estado.

 

Trocas

Primeiramente, a obrigatoriedade de troca ocorre por dois fatores, defeito ou vício no produto. Caso contrário, é liberalidade do lojista fazer a troca, exceto, se no momento da compra o vendedor assume o compromisso “vinculado” de troca do produto, mesmo que este não tenha vício ou defeito. O estabelecimento precisa deixar claro para o consumidor quais regras são adotadas no momento da compra.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que para produtos com defeito, o prazo é de 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra. Para produtos com vícios ocultos, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido. Sempre ter a nota fiscal; ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e naquela data.

 

Defeito

O produto com defeito ou vício deve ser encaminhado à loja e, caso esta se recuse a trocar, ela deve enviar ao fabricante, que terá o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício ou encaminhar o laudo técnico do produto com os esclarecimentos necessários. Ultrapassado este prazo, sem a reparação do vício ou não sendo feito convenientemente o conserto, surgem alternativas para o consumidor o direito de substituição do produto, abatimento proporcional ou restituição da quantia paga mais perdas e danos. Vale lembrar que estas opções do consumidor são de forma discricionária, não podendo o fornecedor impor uma das opções.

O Procon Diadema atende na Avenida Sete de Setembro, 400, de segunda a sexta-feira. As senhas são distribuídas às 8h30, para atendimento no período da manhã, e às 12h, para o atendimento a tarde. Mais informações pelo telefone: 4053-7204.

Última modificação em Quinta, 15 Dezembro 2016 09:29
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