25 Apr 2024


Procon orienta sobre mudanças no transporte aéreo

Publicado em Cidades
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Procons de todo o País vem a público expressar a preocupação com as mudanças pretendidas pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), em relação aos direitos dos usuários de transporte aéreo.

Se aprovadas, as novas regras significarão um retrocesso aos direitos dos consumidores deste tipo de serviço, pois permitirão, por exemplo, que as empresas deixem de prestar assistência aos usuários em caso de cancelamento ou atrasos nos voos, quando os mesmos ocorrerem em razão de caso fortuito ou força maior e ultrapassem 24 horas.

Outro ponto questionado pelos Procons é a cobrança pelo despacho de bagagens para voos nacionais e internacionais, situação inexistente atualmente e que passará a ocorrer de forma gradativa até 2018. De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de São Caetano do Sul, Aline Anaya, “não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o usuário de que o valor das passagens irá diminuir ou mesmo que haverá melhora na qualidade dos serviços prestados e no atendimento ao consumidor.”Além disso, em caso de desistência por parte do passageiro, os prazos propostos pela ANAC são menos benéficos do que aquele já previsto pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49 (direito de arrependimento), que é de sete dias, avalia o órgão

 

Última modificação em Segunda, 19 Dezembro 2016 13:17
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