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São Bernardo sanciona lei contra assédio sexual

Publicado em Cidades
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Intitulada de “Lei Tamires”, em respeito a uma das vítimas, o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, sancionou na terça (10) o Projeto de Lei 6597/17, que permite o município multar a prática do assédio sexual na rede de transporte coletivo e demais locais públicos do município, em até R$ 6.548. A proposta foi aprovada de maneira unânime pela Câmara na semana passada.

A autorização da Lei foi assinada pelo chefe do Executivo dentro das dependências do Terminal Rodoviário João Setti, no Centro, companhia de Tamires, de 20 anos, que em setembro denunciou assédio dentro de um ônibus de São Bernardo contra um homem, que filmou suas pernas com o celular. Os demais passageiros do transporte prestaram socorro para a jovem no momento e uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) auxiliou na condução do infrator a Delegacia.

“Tem projetos e ações que são produzidos com alegria. Outros não se pode dizer o mesmo. É lamentável chegarmos ao ponto de pedir à Câmara para que se aprove uma Lei de punição a quem pratica este tipo de violência. Entretanto, precisamos nos engajar neste embate. Intitulamos esta luta como Lei Tamires, para que mostrar o nosso apoio a todas estas vítimas, que geralmente são mulheres”, destacou o prefeito em discurso.

O ato de sanção da Lei, que foi acompanhado, além de Tamires, por vereadores da base aliada, secretários da Administração, também foi marcado pelo início da campanha de divulgação e conscientização. O prefeito colou nos ônibus os primeiros informativos, que detalham a punição.

“Precisa ter uma basta. Esta Lei vai estar em apoio a Lei Penal para os cidadãos que cometem essa conduta. Via de regra os infratores são conduzidos a delegacia e, neste momento, será lavrada a multa, aplicada pela GCM. Se não doer na honra deste criminoso, vai doer no bolso”, acrescentou Morando.

APLICAÇÃO – São Bernardo iniciou com rigor a vigilância contra o assédio. Além das câmeras de monitoramento, a Prefeitura respalda seu novo plano de ação também com equipamentos de vídeo dentro dos 396 ônibus da frota.

A novidade agora é o botão de “pânico”, que foi instalado para que em situações de ocorrência, o motorista acione e o infrator seja flagrado no exato momento.

A “Lei Tamires” prevê duplicação da quantia em casos de reincidência e quando o ato for contra crianças, idosos ou pessoa com deficiência ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer repulsa. Estão enquadrados também neste aspecto (duplicação do valor) pessoas que atuarem com um ou mais indivíduos. Ou seja, a punição vai ultrapassar o valor de R$ 13 mil. Caso o infrator, ou seu representante legal se recuse a assinar ou receber o auto de infração e imposição de multa, o agente responsável irá lavrar o ocorrido, considerando ato administrativo para todos os efeitos legais.

REPERCUSSÃO – Momentos após a sanção Lei, as pessoas dentro do Terminal João Setti manifestaram o apoio. Dona de casa, Maria Leite dos Santos, 74 anos, descreveu que a decisão é a mais acertada. “Precisa acabar com essa pouca vergonha. É uma humilhação para as mulheres”, relatou.

Professora da rede particular, Solange Maria de Oliveira, 46 anos, revelou já ter sido vítima de assédio. “Tanto nos ônibus, quanto em metrôs cheios, ocorre esse tipo de coisa intolerável. Fiquei contente, porque esta punição precisa ser mais forte”, destacou.

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