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Copa do Mundo: empresas não são obrigadas a liberar os funcionários em dia de jogo

Publicado em Cultura & Lazer
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A Copa do Mundo na Rússia começou oficialmente, na última quinta (14), tendo o jogo da decisão programado para o dia 15 de julho. Nesta primeira fase, dois dos três jogos da seleção brasileira serão durante o expediente regular de trabalho. E mais, caso o Brasil continue nas fases seguintes (é o que todo o brasileiro deseja), as demais partidas ocorrerão durante o período comercial – o que pode atrapalhar a produção e o cumprimento das metas empresariais. Então, eis que surge a dúvida: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários em dia (ou horário) de jogos?

Segundo a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas –, as empresas não são obrigadas a dispensarem os empregados no horário dos jogos; porém, é muito comum esta prática. De acordo com a advogada especialista no Direito Trabalhista, Christiane Faturi Angelo Afonso fica a critério do empregador liberar ou não os funcionários. “Normalmente, para evitar aborrecimentos e funcionários descontentes, os chefes optam por fazer um acordo de compensação de horas relativo aos períodos dos jogos, que pode ser verbal. No entanto, a fim de evitar grandes questionamentos, o ideal é que este acordo seja feito por escrito e fixado em uma área comum do local, onde todos possam ver”, explicou Christiane.

Outra opção comum é alocar uma TV ou telão para que todos possam assistir aos jogos dentro da própria empresa. Tão embora essa prática não seja obrigatória é uma excelente oportunidade de confraternizar as equipes e seus diversos departamentos.

É válido lembrar que antes da reforma trabalhista instituída em novembro de 2017, esses acordos precisavam da autorização do sindicado (agora não é mais necessário).

Acordos em casos de liberação

Caso haja a liberação para os jogos do Brasil na Copa do Mundo, a Dra. Christiane ressalta quais acordos podem ser estabelecidos entre chefia e funcionários.

Regras de compensação: os dias de compensação de horário não devem exceder mais do que dez horas diárias.

Banco de horas: se o funcionário possuir banco de horas, essas horas ausentes podem ser descontadas do banco.

Desconto de salário: não é permitido descontar essas horas do salário do empregado.

Vestimenta: O funcionário só poderá ir vestido com a camisa da seleção, caso a empresa autorize.

Retorno ao trabalho no mesmo dia: se ficar acordado que os empregados deverão voltar ao trabalho após os jogos, estes deverão cumprir com o horário estipulado, bem como evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. “Por exemplo, nesta sexta (22), o jogo da seleção será às 9h, neste caso muitos lugares funcionarão apenas no período da tarde. O funcionário que chegar alcoolizado ou não cumprir com as regras estabelecidas, pode ser advertido ou suspenso e em casos mais graves até demitido por justa causa. Sabemos que quando o assunto é futebol há uma comoção nacional, porém, não vale a pena se indispor no trabalho por conta disso”, encerrou a advogada.

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