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Trote às mulheres

Publicado em Editorial
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Os vídeos com imagens de alunos do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), durante um trote aplicado aos calouros da instituição, chocaram a todos, no início deste ano. As cenas que circularam nas redes sociais na internet, mostravam alunas ajoelhadas em uma rua, com os corpos pintados com tinta e repetindo uma espécie de juramento, que é lido em voz alta por uma universitária.
O Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar a suspeita de conduta machista, misógina e sexista dos alunos. O conteúdo repetido por jovens continha dizeres como: “Juro zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza (...). Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano ou de uma veterana, mesmo que eles cheirem a ‘cecê’ vencido e elas a perfume barato”. Em outro trecho, um grupo de calouros também é incitado por um veterano a fazer o juramento: “(...) e prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e fazer (inaudível) que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte”.
O requerido da ação do MP, aluno veterano do curso de Medicina da Unifran, provável autor do juramento, apresentou defesa, nos autos, com argumentos como: o fato não passou de um trote universitário, de um teatro e brincadeira; não tinha dentro de si ânimo de ódio, discriminação ou preconceito contra as calouras ali presentes, nem contra as mulheres em geral; a filmagem existente demonstra um clima de descontração e risos, até mesmo dos organizadores do evento, sem qualquer violência ou constrangimento a qualquer dos presentes; não há que se falar em dano moral coletivo, vez que embora algumas pessoas tenham-se manifestado contrárias ao texto do juramento, não restou comprovado que tais pessoas tenham sofrido com a divulgação do evento, entre outros.
Uma juíza julgou improcedente a ação, em sentença proferida, na última terça (5). Na sentença, encontram-se trechos como: “É pública e notória a prática, nas universidades, de recepção aos recém aprovados, marcada por festas e comemorações, que muitas vezes ferem o bom senso e a moral, como no caso em questão. Apesar de vulgar e imoral, o discurso do requerido não causou ofensa à alegada coletividade das mulheres, a ensejar a pretendida indenização (...); Se as mulheres que lá estavam são plenamente capazes e concordaram com a brincadeira infeliz, por que precisam de um ente estatal para falar em nome de uma "coletividade" da qual, em tese, fazem parte, mas de cujas ideias discordam? Seriam tais mulheres menos capazes que as outras?”.
Apesar de haver abuso dos advogados em ajuizar ações de temas e problemas que poderiam ser resolvidos com mediação e uma boa conversa entre as partes, mas, que são levados para serem resolvidos no Judiciário, promovendo uma saturação do sistema e uma lentidão da Justiça, chega a ser curioso, neste caso, uma juíza (mulher!) julgar improcedente a ação proposta pelo MP, ignorando todo o conteúdo misógeno, machista e sexista do juramento repetido por centenas de jovens. Indo na contramão das ações do TJ-SP, em defesa às mulheres, que, inclusive, tem criado Varas e Anexos especiais, em diversas comarcas, para julgamento de casos de violência contra as mulheres. E ainda, de centenas de casos de violência e humilhação às mulheres que lotam, diariamente, os noticiários. Então, como ima-ginar que uma filha, prima, irmã ou amiga possa proclamar um juramento destes e achar que “o discurso não causa ofensa à alegada coletividade das mulheres?”

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