19 Apr 2024


Os caminhos tortuosos da Justiça

Publicado em Editorial
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28/09/13
Os caminhos tortuosos da Justiça

Antes da decisão dos embargos infringentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte de Justiça do País, o jornal O Globo, Rio, edição de sábado (14 de setembro), publicou matéria sob o título seguinte: “Embargos infringentes não existem em outros tribunais”, pois, “até a Constituição de 1988, cada Corte fazia seu próprio regimento”.

Assim, com a votação dos ministros por 6 votos a 5, o STF aceitou a validade dos embargos infringentes, tipo de recurso que pode proporcionar um novo julgamento a réus do mensalão. Com isso, ficou selada a diferença de tratamento em relação a pessoas condenadas por outros tribunais, como exemplo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não previram os embargos infringentes. Quer dizer, o STJ não tem embargos infringentes e o STF tem. Isso caracteriza a diferença de tratamento dos dois principais tribunais do País em relação às pessoas condenadas. Tudo porque, antes da Constituição de 1988, os tribunais tinham autonomia para editar seus próprios regimentos e com isso davam força de lei ordinária, sem que o texto fosse aprovado pelo Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes, entrevistado sobre o assunto, ponderou que “os réus de um tribunal não podem ter mais direitos que os réus de outras Cortes. Isso seria uma ofensa ao princípio constitucional. Não parece coerente um sistema que permite embargos infringentes em ação penal originária somente no STF e não no STJ”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia, ouvida pelo jornal, revelou que “a lei processual deve ser nacional. Portanto, aceitação de tratamento diferenciado para réus nas mesmas condições seria injusto”. Também afirmou a Ministra que “a lei de 1990 tratou de todas as regras do processo penal para os dois tribunais. Como não houve previsão de embargos infringentes, eles estariam automaticamente banidos do regimento interno do STF. A lei estabeleceu um direito só a valer para os dois órgãos”.

 

Como da para perceber, as leis brasileiras, na maioria das vezes, têm caminhos tortuosos que só trazem complicações. No caso acima, a situação é mais constrangedora. Os dois principais tribunais de Justiça têm leis diferentes porque cada um elabora seu próprio regimento. Assim não dá.
Última modificação em Sexta, 27 Setembro 2013 11:12
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