25 Apr 2024


Nota Fiscal Eletrônica 4.0 entrará em vigor nesta quinta (2) de agosto

Publicado em Negócios
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Com o objetivo de melhorar a fiscalização, bem como facilitar o dia-a-dia de quem precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo alterou a versão da Nota Fiscal Eletrônica 3.1 para 4.0.

De acordo com o cronograma de implantação da NF-e, a desativação da versão 3.1 estava prevista para o dia 2 de julho, porém, foi prorrogada para 2 de agosto de 2018. Após essa data só serão aceitas as notas fiscais atualizadas.

A ALFA Sistemas – empresa especializada na implantação e manutenção de ERPs – possui diversos profissionais aptos a efetuarem uma atualização nos sistemas de gestão das empresas e deixá-los adequados para receber os novos padrões da NF-e 4.0.

O que muda na Nota Fiscal Eletrônica 4.0?

A nova versão da NF-e terá diversas alterações, principalmente no modo de armazenar as informações, layout e categorias. Bem como:

Mudança do protocolo SSL para TLS 1.2 ou superior, que dará mais segurança às empresas;

No campo indicador de pagamento passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, onde será possível preencher dados como forma de pagamento e valores de troco;

Na aba do transporte é possível cadastrar mais de duas modalidades de frete;

Para NF-e referente a medicamentos será necessário informar o código ANVISA.

Mudanças no LAYOUT da Nota Fiscal Eletrônica

Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;

Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10;

Alteração da coluna “Observação” dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06) “Código de Enquadramento Legal do IPI”;

Regra de validação N27d-10 para implementação futura;

Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20, que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST;

Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo;

Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10;

Regra de validação YA03-10 não se aplica em nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.

O que acontece com quem não atualizar a versão da Nota Fiscal Eletrônica?

Após o dia 2 de agosto (prazo máximo para a atualização da NF-e 4.0) o contribuinte que não realizar essa migração estará automaticamente irregular com o fisco e, não conseguirá emitir NF-e. É válido lembrar que a não emissão da nota fiscal eletrônica é considerada uma infração gravíssima sujeito a multa.

TOTVS Protheus neste processo de atualização

O TOTVS Protheus – um dos principais ERPs do mercado – garante total tranquilidade aos seus clientes na hora de fazer as mudanças vigentes na nova versão da NF-e 4.0.

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