O Simples Nacional, ou Supersimples passou por drásticas modificações, e uma série de alterações já entraram em vigor, no último dia 1 de janeiro. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
“O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Motaque ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. Para entender melhor as mudanças, o diretor tributário Welinton Mota detalhou os principais pontos:
A FOLHA DO ABC traz o melhor conteúdo noticioso, sempre colocando o ABC em 1º lugar. É o jornal de maior credibilidade da região
Nossa publicação traz uma cobertura completa de tudo o que acontece na região do ABCDM.