Imprimir esta página

Com 379 votos favoráveis, Câmara aprova Reforma da Previdência

Publicado em Política
Avalie este item
(0 votos)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na quarta (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

A proposta aprovada pelos deputados, que ainda poderá ser mudada, fixa idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar. O tempo mínimo de contribuição previdenciária passará a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Categorias como professores e policiais terão regras mais brandas. Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público terá de escolher entre cinco regras de transição. Para que as regras passem a valer, ainda será necessária uma segunda votação na Câmara, com o mínimo de 308 votos para aprovação. Após, a proposta segue para o Senado, onde precisará de votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

Pensão

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Benefício continuado

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Folha Do ABC

A FOLHA DO ABC traz o melhor conteúdo noticioso, sempre colocando o ABC em 1º lugar. É o jornal de maior credibilidade da região
Nossa publicação traz uma cobertura completa de tudo o que acontece na região do ABCDM.

Main Menu

Main Menu