Os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa, interdição e até a cassação da inscrição no ICMS, em caso de reincidência. O projeto prevê aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias. A fiscalização puni-tiva começará no dia 19 de novembro.
“Já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados, diferentemente do que vai acontecer a partir de agora”, explicou Alckmin.