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Justiça condena Santo André a recolher animais abandonados

Publicado em Saúde
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A Prefeitura de Santo André, por meio de Ação Civil Pública, proposta em 2015, processo n. 1022552-07.2015.8.26.0554, foi condenada a recolher animais abandonados (em especial os animais em situação de risco) das vias para o Centro de Zoonoses. A decisão, foi proferida em outubro de 2018.

A ação foi julgada parcialmente procedente. Não houve recurso por parte da Defensoria Pública. Atualmente o processo se encontra em fase de Cumprimento de Sentença e apesar de haver recurso de apelação das entidades de Proteção Animal em relação a parte da decisão que não houve acolhimento, a decisão que determinou o recolhimento se tornou incontroversa e passível de execução imediata.

Em julho deste ano, uma munícipe que solicitou o recolhimento de animais abandonados, em região de desova, localizada no bairro Recreio da Borda do Campo e, recebeu a seguinte resposta da Prefeitura de Santo André: “A Gerência de Controle de Zoonoses não recolhe animais, apenas serão recolhidos aqueles que se encontram em situação de risco Epidemiológico, conforme a Lei Estadual e Lei Municipal vigente”.

A reportagem da Folha do ABC solicitou, junto à assessoria de imprensa, esclarecimentos sobre o não cumprimento da ordem judicial. Na sexta (6), obteve como resposta: “A Prefeitura de Santo André informa que não foi notificada sobre esta ação. Se caso este fato ocorrer, a administração tomará as devidas providências”. Após insistir no questionamento, na quarta (11), recebeu mais informações:

“A Gerência de Controle de Zoonoses (GCZ) integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e por isso suas ações estão restritas a situações que envolvam saúde pública. Esta determinação está prevista em portaria do Ministério da Saúde (Portaria Nº 1.138/GM/MS). Portanto, por questões legais, a GCZ realiza recolhimento apenas de animais que possuam justificativa epidemiológica (doenças zoonóticas), animais abandonados de raças agressivas e animais agressores com notificação de mordedura (ou seja, que representem risco à saúde pública). Também destacamos que a situação existente em 2015 (ano da propositura da presente ação) é muito diferente da atual, pois desde o início da atual gestão foram adotadas e implementadas várias medidas nesta área. Um dos exemplos é a feira de adoção “Eu amo, Eu adoto!”. Desde 2017 mais de mil animais conseguiram um novo lar através da feira de adoção. Ainda foram realizadas 5 mil castrações de cães e gatos através de credenciamento de clínicas no período de 2017, sendo que atualmente são realizadas cerca de 300 castrações por mês”.

Contudo, o sucesso da feira se deve aos protetores independentes que efetivamente recolhem os animais, arcam com os gastos de remédios, alimentação, gastos veterinários e vacinas, abrigam e os levam para as Feiras.

Tal função, segundo a sentença, seria do Poder Público Municipal, bem como a tutela dos animais e a ação civil pública visa justamente retirar esta carga dos protetores independentes e transferir a quem por direto tem a obrigação de zelar por eles. Pela distribuição de competência em Santo André seria a secretaria de Meio Ambiente, a qual não se manifestou na resposta dada. A proteção animal continua cobrando a aguardando mudanças e que enfim a ordem judicial seja cumprida.

Última modificação em Segunda, 16 Setembro 2019 10:57
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