20 Apr 2024


O engodo das comissões provisórias dos partidos políticos

Publicado em TITO COSTA
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09/06/2012

É tal a importância dos partidos políticos nos regimes democráticos que a nossa Constituição de 1988 dedica um capítulo a eles (art. 17). A Lei dos Partidos (Lei nº 9096, 19/09/1995) destaca que se destinam "a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição". Não será preciso lembrar mais do que isso para concluir sobre a importância deles no concerto de nossas instituições democráticas. Isso, na teoria. Na prática, a coisa muda.
De acordo, ainda, com a Constituição, os Partidos gozam de autonomia para definir sua estrutura interna, a escolha, a organização e o funcionamento dos órgãos partidários. Isso tudo, embutido nos seus Estatutos, sua lei interna. E aí começa a bagunça. Em sua imensa maioria, os partidos no Brasil funcionam somente em tempos de eleições; são dirigidos, geralmente, por um grupo ou, mesmo uma só pessoa, como verdadeiro "dono da bola". E  aí  se aninha o chamado "centralismo democrático": sob a capa da democracia uma única pessoa, ou um pequeno grupo, comanda a vida e as decisões do partido. Num primeiro lance, pela nomeação das "comissões provisórias" em lugar dos diretórios escolhidos em convenções públicas, previamente convocadas e os diretórios elegendo a comissão executiva para comandar a vida partidária.
As tais "comissões provisórias" são nomeadas pelo chefe do partido em sua instância superior e atendem a interesses de grupos que se digladiam dentro da sigla. Chega a tal ponto o embate entre grupos internos do partido, que uns se voltam contra outros por meio de ações judiciais muito frequentes em tempos de eleições. Tais situações, verdadeiro engodo, revelam que a designação dessas provisórias não tem o fundamento democrático indispensável para legitimar suas decisões.
Num segundo viés, há o "centralismo democrático" que é a negação do que se entende por democracia, pois subverte o regular processo de escolha de candidatos às eleições.  Sob esse aspecto, o PT pode ser citado como exemplo mais expressivo. Assim aconteceu na "convenção" que "escolheu" sua candidata a presidente da República, cujo nome foi apontado pelo presidente de honra da agremiação. E assim tem acontecido nessas vésperas de escolha de candidatos às eleições municipais: o candidato do PT a prefeito de São Paulo, foi indicado pelo "centralismo democrático" exercido às escâncaras pelo ex-presidente da República. De igual modo ocorreu também no Recife onde foi alijado o seu atual prefeito, candidato à reeleição, em favor de outro nome apontado pela executiva nacional atropelando a ordem natural estatutária que impõe à convenção municipal a escolha de seus candidatos. Resumo da ópera: nossos partidos políticos brincam com a Constituição, com as leis, e até zombam da paciência ou da indiferença do eleitor.

Tito Costa é advogado, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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