25 Apr 2024

Publicado em TITO COSTA
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Tenho recusado convites inúmeros para participar de debates sobre reforma política. Justifico as recusas: primeiro, porque não há disposição de governo e de partidos para uma verdadeira e fundamental alteração de nossa legislação nessa matéria. Segundo, porque as reformas até aqui havidas atendem a  situações pontuais de interesse de grupos encastelados nos partidos políticos. Nada sério, portanto, para uma modificação de fundo, desde o cerne, na legislação sobre esse tema.  Chega a ser utópico querer que assim seja.
Tentativas tímidas criadas por interesses de grupos político-partidários, geram uma inconveniente instabilidade em nosso atual sistema jurídico-político que põe em risco a segurança jurídica dos cidadãos e da sociedade como um todo. Segurança jurídica que tem assento na Constituição de 88, traduzida pelos institutos da coisa julgada, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Desde os tempos dos militares, em que se alterava o quadro jurídico ao sabor de cada situação real do momento, até hoje, essa instabilidade vicia todo o território desse minado campo. A questão da duração do mandato presidencial, por exemplo, sofreu alterações diversas  ao longo destes últimos vinte anos: dos 4 anos da Constituição de 1946 (uma das melhores que tivemos), passou-se  aos 5 anos até quando o então presidente Ernesto Geisel, no famoso Pacote de Abril, instituiu os 6 anos, que passaram para 5 no governo Sarney, voltando para 4 na Carta de 1988.
Veio a reeleição, por obra e graça do governo Fernando Henrique, sem afastamento do cargo do candidato a novo mandato. Esse sistema, em plena vigência, foi introduzido pela Emenda Constitucional de 16, de junho de 1997. Agora se fala, novamente, em liquidar com a reeleição instituindo um mandato de 5 anos para o eleito presidente da República.
Em matéria de propaganda política de candidatos, p. ex., houve alterações profundas nestes últimos 20 anos, a partir do tempo do regime militar. A famosa “Lei Falcão”, desse período, só não disse que a eleição tinha de ser secreta, mas era como se fosse: o candidato não podia expor-se, nem falar, só mostrar a cara na TV, mudo como um peixe.
Aguarda-se agora o veto presidencial a projeto de lei, aprovado pelo Congresso,  que autoriza financiamentos de particulares, inclusive empresas poderosas, a candidatos e partidos nas campanhas para eleição.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, impede esse tipo de ajuda. Mas se a lei for mantida, ela se sobreporá à decisão judicial. E continuaremos como estamos.

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