20 Apr 2024

Publicado em TITO COSTA
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Está escrito na Constituição de 1988 que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença. Esse preceito tem ligação direta com outra garantia ligada à livre manifestação do pensamento (CF art. 5º, IV e IX).
Há várias maneiras de controlar, inviabilizar ou dificultar a liberdade de comunicação pela imprensa, como, por exemplo, na Venezuela onde o governo atual cria dificuldades para aquisição do papel pelos jornais que o criticam, trazendo para eles, às vezes, a impossibilidade de produzi-los e de  fazê-los circular.
O jornal Gazeta do Povo, no Estado do Paraná vem experimentando um processo indireto de censura em razão de diversos processos judiciais instaurados por juízes e promotores contra ela.  Tais processos impõem  coação a jornalistas que ali trabalham, dificultando  e inviabilizando sua atuação profissional.
Em decorrência de 48 ações judiciais, individuais, em 19 cidades do Paraná,  tendo como autores membros da magistratura e do Ministério Público, ajuizadas em diversas comarcas (o jornal tem circulação em várias cidades) os jornalistas são convocados a depor em cada processo, o que os obriga a viagens longas, custosas e constantes, impedindo-os de exercer seu oficio regularmente. O inconformismo dos autores dessas ações (juízes e promotores) resulta de divulgação pela Gazeta de notícias sobre altos salários que recebem. E pedem a condenação dos réus (os jornalistas e o jornal) ao pagamento de vultosa indenização  pelas divulgações:  em torno de um milhão e meio de reais por alegados danos morais.
Aturdidos e cansados de tanta pressão, os requeridos bateram às portas do Supremo Tribunal Federal pleiteando a cessação desses verdadeiros abusos. A ministra Rosa Weber, relatora do processo naquela Corte  despachou favoravelmente aos acusados determinando a paralisação do andamento dos processos  até o julgamento final da ação. Lembra o despacho da Ministra o risco de danos aos jornalistas (estes sim, suportando danos) decorrente do comprometimento, cada vez maior, e do prejuízo financeiro e pessoal de cada um deles, “compelidos a se deslocarem por todo o Estado para comparecimento em audiências”.
Segundo registrou a ANJ – Associação Nacional de Jornais, o objetivo de tantas ações judiciais, simultâneas, “é intimidar a Gazeta do Povo e a imprensa brasileira de um modo geral”.
A imprensa recebeu com alívio essa decisão judicial do Supremo de suspender o curso das ações intimidativas até apreciação final do pleito do jornal e dos jornalistas da Gazeta do Povo. Temos Justiça, felizmente, a assegurar-nos, a todos,  a  plena garantia das liberdades democráticas, após a Carta de 1988. 

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