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Black Friday: conheça os cuidados que o cliente deve ter

Três em cada quatro brasileiros que fazem compras online já participaram de alguma edição da Black Friday, de acordo com levantamento do Google. Em 2012, a participação foi de 22%. No ano passado, subiu para 64% dos usuários. Neste ano, a promoção do e-commerce acontece no dia 25 de novembro. A expectativa não é apenas de quem está ansioso para comprar mais barato, mas também dos lojistas, que esperam um alento em meio a um ano bem difícil para o varejo.

O advogado Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Consumidor, reforça que o consumidor deve tomar cuidado com ofertas extremamente vantajosas e as mais procuradas como smartphones e similares. “Comprar por impulso não é uma boa medida, porque o cliente acaba comprando coisas desnecessárias e se endividando no ano seguinte. Toda vez que o consumidor comprar algo fora do estabelecimento comercial, ele tem 7 dias para se arrepender, que contam não da data da compra, mas sim da efetiva entrega do produto”, destaca.

Com a maioria dos anúncios sendo feitos pela internet, é importante que o cliente fique atento para não cair em nenhuma fraude. “Optar por lojas conhecidas, evitar usar computadores públicos para transações e fazer pagamento no cartão de crédito evitam possíveis problemas com propagandas enganosas”, aconselha o advogado.

Segundo Rollo, uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, se possível.

Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Desconfie de preços muito abaixo da média.

Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item. “Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor”, finaliza o especialista.