Leandro Petrin Opinião

A diplomação e a posse dos eleitos

Considerando o termo “processo eleitoral” sob uma perspectiva mais abrangente, podemos considerar que a diplomação dos candidatos eleitos marca o seu encerramento. Afinal, a diplomação é um ato formal realizado pela Justiça Eleitoral em que são entregues os diplomas que certificam os resultados das eleições e legitimam os candidatos eleitos para exercerem seus mandatos.
A diplomação dos candidatos eleitos simboliza a consolidação da vontade popular expressa nas urnas e a legitimidade democrática dos representantes escolhidos. Trata-se de um marco que transcende a formalidade jurídica, carregando profundo significado no contexto político e institucional.
Além de conferir aos eleitos a legitimidade formal para que exerçam seus mandatos outorgados pelo povo, é com a diplomação que reconhece-se oficialmente que o candidato cumpriu as exigências legais e foi escolhido dentro do sistema eleitoral aplicável (proporcional ou majoritário). A diplomação também serve de ato demarcatório para diversas ações cíveis eleitorais- seja como termo final para as Ações de Investigação Judicial Eleitoral, seja como termo inicial para a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A diplomação também determina a imunidade parlamentar e o foro por prerrogativa de função.
A cerimônia de diplomação tem um caráter simbólico, oferecendo aos eleitos uma oportunidade de se apresentarem à sociedade como representantes legítimos e de reafirmarem compromissos com o eleitorado. Além disso, fortalece a conexão entre os eleitos e suas bases políticas.
Já a posse dos mandatários é um ato administrativo que habilita formalmente o candidato eleito a exercer seu mandato. Esse momento ocorre nos âmbitos dos Poderes Legislativo ou Executivo, dependendo do cargo. Por meio da posse, o eleito inicia o exercício de suas funções representativas, vinculando-se às obrigações e direitos inerentes ao cargo.
As datas de posse são definidas pela Constituição Federal, Estadual ou pela Lei Orgânica Municipal. Recentemente, uma Emenda Constitucional alterou as datas de posse dos Governadores e do Presidente da República, fixando-as para 6 e 5 de janeiro, respectivamente, a partir de 2027. Entretanto, a posse de Prefeitos segue em 1º de janeiro.
Embora complementares, diplomação e posse diferem em seus âmbitos e finalidades. A diplomação é conduzida pela Justiça Eleitoral e encerra o processo eleitoral, enquanto a posse ocorre no Legislativo ou Executivo, habilitando o início do mandato. Ambos são indispensáveis para a efetivação do exercício representativo dos eleitos.
E com este, encerramos a nossa série de textos voltados ao processo eleitoral. Aproveitando o período das eleições municipais, tentamos apresentar, em quarenta e um artigos semanais, as regras que sustentam o nosso processo democrático, sempre de um jeito simples e didático. Agradeço a Folha do ABC pela oportunidade e desejo aos leitores/eleitores boas festas!

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