Mônica Inglez Opinião

A internet “não é terra sem lei”

A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e está expressamente garantida no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal do Brasil. Trata-se do direito de manifestar opiniões, pensamentos e ideias, sem censura prévia. Contudo, esse direito não é absoluto – especialmente no ambiente digital, no qual os discursos ganham alcance ampliado e efeitos imediatos.
Com a ascensão das redes sociais, blogs, fóruns e aplicativos de mensagens, muitos usuários passaram a confundir liberdade de expressão com uma licença para ofender, desinformar ou cometer abusos. É fundamental entender que a liberdade de expressão, embora ampla, encontra limites no próprio texto constitucional, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
Assim, quando alguém utiliza a internet para propagar discursos de ódio, calúnia, difamação, injúria, ameaças ou incitação à violência, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e passa a incorrer em crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas, como o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, que trata de crimes informáticos.
Um exemplo prático é o discurso discriminatório contra grupos sociais, raciais, religiosos ou de gênero. Embora o autor possa alegar estar apenas “expressando uma opinião”, tais condutas configuram crime de ódio e podem gerar responsabilização civil e penal. Da mesma forma, o compartilhamento de fake news que causem dano a terceiros – como a reputação de uma pessoa ou a integridade de uma institui-ção – pode ser punido judicialmente.
No ambiente digital, o anonimato também não é absoluto. Ainda que o usuário tente se ocultar por meio de perfis falsos ou redes privadas, é possível identificá-lo por meio de ordem judicial com o auxílio dos provedores de internet.
Responsabilidade na internet significa compreender que toda ação no ambiente digital – seja uma postagem, um comentário ou o compartilhamento de conteúdo – pode gerar consequências jurídicas. Assim como no mundo físico, no meio virtual o indivíduo responde por seus atos. O Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicação não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, mas o autor da publicação pode ser identificado e processado civil ou criminalmente. Além disso, a responsabilização pode atingir não apenas quem cria o conteúdo ilícito, mas também quem o replica, especialmente se houver dolo ou negligência ao propagar desinformações, ofensas ou discursos discriminatórios.
Portanto, a internet não é uma “terra sem lei”. A responsabilidade pelo que se diz e compartilha online existe e é juridicamente exigível. Promover a educação digital e o uso ético das redes sociais é essencial para garantir uma convivência mais segura, respeitosa e consciente no mundo virtual.

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