Mônica Inglez

A LGPD e a imagem nas redes sociais

A Lei Geral de Proteção de Dados, consagra o direito fundamental à proteção da imagem, abrangendo fotografias e vídeos divulgados em plataformas digitais, como Instagram, Facebook, Twitter entre outras. No entanto, o cenário digital exige atenção e conhecimento para garantir a efetividade dessa proteção.

Para os usuários, é essencial obter o consentimento livre, informado e inequívoco antes de publicar imagens de terceiros. Esse consentimento deve ser obtido de forma clara e explícita, sem qualquer tipo de coerção ou indução. As configurações de privacidade disponibilizadas pelas plataformas, como a opção de tornar o perfil privado ou restringir o público de determinadas publicações, devem ser utilizadas estrategicamente para limitar o acesso ao conteúdo. As marcações em fotos, que podem expor a imagem do titular a um público indesejado, devem ser monitoradas e revisadas, exercendo o direito de oposição, ou seja, solicitando a remoção da marcação, quando necessário.

A cautela na publicação é necessária, ponderando os potenciais impactos futuros e o contexto do compartilhamento. Em caso de uso indevido da imagem, a solicitação de remoção e a busca por assessoria jurídica são medidas cabíveis. Ademais, é fundamental conhecer os termos de uso e políticas de privacidade das plataformas para compreender o tratamento dispensado aos dados e imagens.

No âmbito empresarial, a coleta e utilização de imagens de terceiros devem ser precedidas da obtenção do consentimento adequado, informando os titulares sobre a finalidade do uso. A transparência é dever legal, mantendo os titulares informados sobre o tratamento de suas imagens e disponibilizando informações claras e acessíveis sobre as políticas de privacidade. A implementação de medidas de segurança robustas para proteger as imagens coletadas contra acessos não autorizados e incidentes de segurança é obrigatória. As empresas devem garantir o exercício dos direitos dos titulares, como o acesso, retificação e eliminação de seus dados e imagens, em conformidade com a LGPD.

A proteção da imagem é um direito fundamental, e a LGPD oferece as ferramentas necessárias para exercê-lo. Ao adotar práticas responsáveis e conscientes, tanto cidadãos quanto empresas contribuem para um ambiente digital mais seguro e respeitoso, no qual a privacidade e a autodeterminação informativa são valorizadas e protegidas. A conscientização e o conhecimento sobre a LGPD são o primeiro passo para garantir a proteção da imagem no mundo digital.

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