A transformação digital alterou a forma como crianças e adolescentes interagem com o mundo. Redes sociais, plataformas educacionais, aplicativos de entretenimento e ambientes virtuais de aprendizagem tornaram-se parte do cotidiano infantojuvenil. No entanto, com a ampliação das oportunidades vieram também novos riscos. É nesse contexto que entra em vigor, no dia 18 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025 – conhecida como ECA Digital – , que atualiza e fortalece o sistema de proteção integral no ambiente online.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde sua origem, sempre foi orientado pelo princípio do melhor interesse do menor. A novidade agora é a consolidação expressa de deveres específicos no ambiente digital, impondo obrigações mais claras a escolas, plataformas, aplicativos, edtechs e a todo negócio que trate dados ou ofereça serviços a crianças e adolescentes.
O ECA Digital estabelece que a proteção não pode ser meramente formal. Exige-se verificação etária adequada e proporcional ao risco da atividade, limitação da coleta de dados ao mínimo necessário, mecanismos efetivos de prevenção a danos e atuação diligente dos provedores diante de situações de exposição indevida, assédio, cyberbullying ou conteúdos impróprios.
A lógica regulatória também se aproxima daquilo que já se observa na LGPD, especialmente no que se refere à prioridade na tutela de dados de crianças. Contudo, o ECA Digital amplia o escopo ao tratar não apenas da proteção de dados pessoais, mas da segurança, da integridade psíquica, da prevenção à adultização precoce e da mitigação de riscos sistêmicos no ambiente online.
Instituições de ensino, por exemplo, deverão estruturar protocolos claros de enfrentamento ao cyberbullying e à exposição indevida, revisar contratos com plataformas educacionais e assegurar que tecnologias utilizadas em sala de aula estejam alinhadas aos novos parâmetros legais. O descumprimento dessas diretrizes pode gerar responsabilidade civil, administrativa e, em determinadas hipóteses, reflexos na esfera consumerista e até mesmo na proteção de direitos da personalidade.
O ambiente digital mudou – e a responsabilidade jurídica também. A proteção integral da criança e do adolescente deixou de ser apenas um princípio abstrato para se tornar um eixo concreto de governança digital. Para quem atua com o público infantojuvenil, a adequação não é opcional: é estratégica, urgente e indispensável à sustentabilidade institucional.











