Mônica Inglez Opinião

A nova era do direito do trabalho

Em tempos de transformação tecnológica acelerada, o Direito do Trabalho, tradicionalmente pautado pela proteção da dignidade do trabalhador e pelo equilíbrio das relações laborais, enfrenta novos e complexos desafios trazidos pelo Direito Digital, pela Privacidade e pela Proteção de Dados. Nesta semana em que celebramos o 1º de maio, Dia do Trabalho, é oportuno refletirmos sobre como essas áreas emergentes vêm remodelando os pilares históricos da legislação trabalhista.

A incorporação de tecnologias digitais nos ambientes de trabalho, o teletrabalho, a inteligência artificial e o monitoramento de produtividade introduziram uma tensão inédita entre o poder diretivo do empregador e os direitos fundamentais dos empregados, especialmente quanto à privacidade e à proteção de seus dados pessoais. A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reforçou a necessidade de adequação das práticas empresariais, impondo deveres de transparência, segurança da informação e limitação no tratamento de dados dos trabalhadores.

Aspectos outrora aceitos sem grandes questionamentos, como o monitoramento de e-mails corporativos, o uso de softwares para rastreamento de atividades ou a coleta de dados biométricos, hoje exigem reanálise à luz da autodeterminação informativa, da finalidade legítima e da proporcionalidade. A relação de emprego passa a exigir um novo contrato social, no qual o respeito à privacidade é um direito indissociável da proteção da dignidade humana no ambiente laboral.

O futuro do Direito do Trabalho aponta para a necessidade de regulamentações mais específicas sobre a governança de dados pessoais no contexto empregatício, a proteção da saúde mental diante de mecanismos invasivos de controle digital e a criação de protocolos claros para a coleta e o tratamento de dados sensíveis no recrutamento, admissão, gestão e desligamento de funcionários.

Neste 1º de maio, além da celebração das conquistas históricas dos trabalhadores, é imprescindível reconhecer que a dignidade no trabalho, hoje, também passa pela preservação da privacidade e pelo respeito aos dados pessoais. O desafio que se impõe é equilibrar inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais, garantindo que o avanço digital não signifique retrocesso nas bases que sustentam o Direito do Trabalho.

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