Leandro Petrin Opinião

A prestação de contas das campanhas eleitorais

Concluído o processo de votação e apuração dos votos, os candidatos e os partidos políticos têm o dever de prestar contas dos recursos arrecadados e gastos em suas campanhas à Justiça Eleitoral.  Afinal, a prestação de contas é um pilar essencial para a transparência, fiscalização e integridade do processo eleitoral, assegurando o respeito às normas legais e a igualdade de condições entre os candidatos.

   O principal objetivo da prestação de contas é o de assegurar a transparência no uso dos recursos arrecadados e aplicados em campanhas eleitorais. A exigência de registros detalhados, emissão de recibos eleitorais e a obrigatoriedade de movimentação dos recursos por meio de contas bancárias específicas possibilitam a verificação rigorosa das fontes de arrecadação e dos gastos. Isso fortalece a confiança pública no processo eleitoral e permite o acompanhamento por parte dos órgãos de fiscalização.

   Ao regular as fontes de financiamento e estabelecer limites de gastos, a legislação eleitoral busca evitar o desequilíbrio nas disputas eleitorais. A análise das contas permite identificar práticas ilícitas, como o uso de recursos não declarados (caixa dois), financiamento por fontes proibidas e gastos excessivos que possam configurar abuso do poder econômico. Esses mecanismos coíbem a influência desproporcional de grandes recursos financeiros no resultado das eleições.

   A fiscalização das contas reforça a integridade do processo eleitoral, garantindo que candidatos e partidos atuem de maneira ética e dentro das normas estabelecidas. Além disso, o cumprimento das regras de prestação de contas é fundamental para prevenir a corrupção e assegurar condições equitativas a todos os participantes.

   As fontes permitidas para o financiamento de campanhas incluem recursos próprios dos candidatos (limitados a 10% do limite de gastos para o cargo), doações de pessoas físicas (respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior) e recursos dos partidos políticos, provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Desta forma, estão proibidas as doações provenientes de pessoas jurídicas, recursos de origem estrangeira e pessoas físicas permissionárias de serviço público.

   Todos os candidatos e partidos devem prestar contas, mesmo que não realizem arrecadação ou gastos em suas campanhas. Também é obrigatório a abertura de conta exclusiva para movimentação financeira da campanha, pela qual todos os recursos devem transitar. Toda arrecadação deve ser registrada e vinculada a recibos emitidos pelo sistema da Justiça Eleitoral e as receitas e despesas devem ser comprovadas por notas fiscais, contratos ou outros documentos idôneos.

   A ausência de prestação de contas implica na falta de quitação eleitoral do candidato inadimplente e a desaprovação de Contas de campanha pode levar à devolução de recursos ao Tesouro Nacional, aplicação de multas, inelegibilidade e até perda do mandato, dependendo da gravidade das irregularidades.Somente após a devida prestação de contas é que a Justiça Eleitoral fará a Diplomação dos candidatos eleitos, última fase do processo eleitoral.

   Ao garantir o cumprimento dessas regras e promover a fiscalização rigorosa, a prestação de contas contribui para o fortalecimento da democracia, prevenindo abusos e assegurando a equidade no processo eleitoral.

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