ARY SILVEIRA BUENO

A relação entre a transformação digital e a LGPD

No webinar promovido pela ASPR em 31/8 – LGPD na prática – Atribuição Maior do Jurídico ou da TI?, foi enfatizada a estreita, necessária e conveniente relação entre o Decreto 9.319/2018 que instituiu o SinDigital – Sistema Nacional para a Transformação Digital – TD e a LGPD n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
O referido Decreto, sobre a TD, trouxe a demanda de:
Confiança no ambiente digital, com o foco:
(I) proteção de direitos e privacidade; e
(II) defesa e segurança no ambiente digital; e a demanda de;
Transformação digital da economia, com o objetivo:
(I) promover um ambiente jurídico-regulatório que estimule investimentos e inovação, a fim de conferir segurança aos dados tratados e adequada proteção aos dados pessoais.

Reforço à E-Digital
Em 30/08 o Decreto 10.782 trouxe importante reforço à E-Digital, determinando que a Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
Outro reforço à TD foi a edição em 30/08, da Portaria n. 5156 pelo MCTI, a qual institui o Programa “MCTI Futuro: Futuro do Trabalho, Trabalho do Futuro”, com vigência a partir de 01/10/2021 e ainda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, publicou em 30/08, Consulta Pública sobre a minuta de resolução que regulamentará a aplicação da LGPD às ME, EPP e startups.
Diante disso, visando fomentar a cultura de proteção de dados e trazer mais equilíbrio na implementação das regras da LGPD e o porte das empresas, a referida minuta possibilita a adoção de procedimentos mais simplificados às ME, EPP e startups.
Relembramos frase do nosso texto – LGPD NA PRÁTICA:
“A LGPD não tem todo o enorme potencial para acelerar a Transformação Digital – TD, como o decorrente da pandemia trazida pela C19. No entanto, ela pode ajudar a sensibilizar e a sedimentar ainda mais, a urgência da TD às Pessoas e às Organizações. Ponto para a LGPD.”
Transformação Digital – TD e proteção de dados, juntas para uma Economia 5.0 / Digital.

Ary Bueno – ASPR
Dr. Igor Muraro – Advocacia