
Pela quinta vez, a ACISA (Associaรงรฃo Comercial e Industrial de Santo Andrรฉ) impetrou mandado de seguranรงa coletivo e ganhou liminar a favor dos empresรกrios contra o aumento no valor do vale-transporte em Santo Andrรฉ.
A liminar concedida pela 1ยช Vara da Fazenda Pรบblica de Santo Andrรฉ determina a nรฃo diferenciaรงรฃo do valor da tarifa imposta pelo Decreto Municipal n. 18.225/2023, podendo os empresรกrios realizar o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum (R$ 5,70), sem pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem.
Com a liminar, o empresรกrio terรก uma economia mรฉdia anual de aproximadamente R$ 700,00 por funcionรกrio, alรฉm de tambรฉm beneficiar os seus trabalhadores, que tรชm o desconto de 6% no salรกrio, como determina a Lei Federal 7.418/85.
ย โOs empregadores jรก podem se utilizar desse benefรญcio de forma imediata, garantindo o cumprimento desse direito legalโ, explica o presidente da Acisa, Pedro Cia Junior.
Antes de efetuar a compra do vale-transporte de seus colaboradores na AESA (Associaรงรฃo das Empresas de Transporte de Santo Andrรฉ – responsรกvel pela gestรฃo do transporte pรบblico na cidade), os empresรกrios interessados deverรฃo entrar em contato com o Departamento de Faturamento da Acisa, pelo telefone (11) 2199-1666, para obter as orientaรงรตes e receber os documentos necessรกrios para se valer do benefรญcio.













