O governador Geraldo Alckmin enviou, nesta (20), à Assembleia Legislativa, projeto de lei que propõe revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes no caso de infrações à legislação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.
“Esse Ă© o primeiro passo desse grande programa de conformidade fiscal. SĂŁo quatro medidas importantes que estĂŁo sendo encaminhadas para a Assembleia”, disse Alckmin. “Primeiro sobre as multas. TĂnhamos multas que chegavam a 300%, entĂŁo foi estabelecido teto. Segundo, os juros, que ficou limitado Ă taxa Selic, com piso de 1% ao mĂŞs. Terceiro Ă© a diminuição da litigiosidade. Aquele que confessar a dĂvida, alĂ©m do teto da multa, poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e atĂ© 50% na multa acessĂłria. Quarto, Ă© que essas regras valem tanto para o futuro como para o passado, para todo o histĂłrico de dĂvidas”, explicou. “Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes”, finalizou o governador.
O Projeto de Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com dĂ©bitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissĂŁo de dĂvida” que irá render descontos na quitação. Essa Ă© a primeira ação no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal, que irá estabelecer uma lĂłgica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.
“É um projeto do bem, é bom para as empresas”, contou Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda. “O caminho já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer isso, vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das empresas com a Secretaria da Fazenda”, disse.
Pelas regras hoje vigentes, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir da aprovação do projeto de lei, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização do débito e desestimulando uma reincidência do contribuinte.
A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.
BenefĂcio tambĂ©m para multas acessĂłrias e juros por mora
No caso de multas acessĂłrias – aquelas que nĂŁo implicam inadimplĂŞncia do ICMS, mas sim a falta de alguma outra obrigação –, que atualmente nĂŁo possuem um limite, o Projeto de Lei estabelece como teto 1% do valor total anual das operações de saĂda do contribuinte. O benefĂcio financeiro em caso de “confissĂŁo de dĂvida” tambĂ©m Ă© previsto neste caso, reduzindo o valor da multa em 50%. Os juros de mora aplicados sobre os dĂ©bitos dos contribuintes do ICMS tambĂ©m serĂŁo reduzidos pelo projeto de lei enviado Ă Assembleia Legislativa. A referĂŞncia para a aplicação será a Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de CustĂłdia (Selic), com piso de 1% ao mĂŞs.
EstĂmulo Ă conformidade
Todas as alterações previstas no projeto de lei terĂŁo efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensĂvel Ă demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefĂcios de redução de multa e juros para dĂ©bitos passados.
Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissĂŁo do dĂ©bito, abrir mĂŁo do contencioso tributário e aproveitar os benefĂcios de redução de multa e juros na quitação dos dĂ©bitos. Apenas essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, dĂ©bitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.