
A Prefeitura de Santo André anunciou que não haveria aumento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em 2026, ou seja, o tributo não teria aumento real e passaria apenas por reposição inflacionária, referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 4,68%. Porém, a Folha do ABC recebeu reclamações de munícipes, do Jardim Bela Vista e do Jardim Bom Pastor, que apontaram aumento de até 102%.
A Prefeitura, por meio de nota, informou:
“A variação no valor do IPTU dos imóveis em Santo André, de modo geral, pode decorrer de duas situações distintas. A primeira é a atualização monetária anual, aplicada de forma uniforme a todos os imóveis do município, com base no IPCA-IBGE acumulado em 12 meses, que neste exercício corresponde a 4,68%.
A segunda decorre da obrigação legal do Fisco de manter o cadastro imobiliário em conformidade com a legislação vigente e com a realidade física dos imóveis, em observância aos princípios da boa governança e da justiça fiscal.
Dessa forma, além da reposição inflacionária aplicada de maneira geral, podem ocorrer casos específicos em que se façam necessários ajustes cadastrais. Trata-se de um procedimento contínuo e inerente à atuação da Administração Tributária, que, ao identificar inconsistências por meio de fiscalização ativa, deve promover a correção dos dados para assegurar a tributação isonômica entre os contribuintes.
Nos casos específicos relatados pela reportagem, trata-se de dois condomínios vizinhos, com características muito semelhantes:
Condomínio Le Quartier – Rua Venezuela, 285: estava cadastrado com um padrão construtivo inferior do que o real. Os cadastros foram corrigidos a partir de 2026.
Condomínio Le Monde – Rua Venezuela, 251: já estava cadastrado corretamente, não tendo sofrido alterações, tendo sido aplicada a atualização monetária corrigida pela inflação, aplicada de forma geral a todos os imóveis do município.
Já no caso do Jardim Bom Pastor é preciso salientar que sempre haverá casos específicos em que se constatam necessidades de ajustes no cadastro. A Administração Tributária, ao identificar incongruências por meio de fiscalização ativa, deve buscar equalizar os cadastros, para que todos contribuam de forma isonômica.
Ressalta-se que é facultado ao contribuinte solicitar a revisão do lançamento do IPTU até a data de vencimento da primeira parcela, mediante agendamento e protocolo de requerimento na Praça de Atendimento”.















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