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Bete Siraque: projeto contra violência obstétrica e neonatal

A vereadora Bete Siraque (PT), Santo André, apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a Implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a Violência Obstétrica no Município de Santo André. No momento do parto, além dos procedimentos errôneos ou desnecessários, muitas mulheres se deparam com a violência obstétrica.

Esse tipo de violência se configura quando a gestante ou a parturiente sofrem ofensa verbal, descaso, tratamento rude, constrangimentos, são vítimas de piadinhas e comentários maldosos e discriminatórios, ou seja, toda humilhação intencional e todo tipo de atitude torpe que acontece todos os dias nos estabelecimentos hospitalares.

 Segundo uma pesquisa feita em 2011 pela Fundação Perseu Abramo, cerca de 25% das brasileiras que viveram um parto sofreram violência obstétrica.

Cumpre ressaltar que a violência obstétrica pode acontecer em qualquer tipo de parto (normal ou cesárea), em Hospital Público ou Particular, cujo atendimento se deu pelo Sistema Único de Saúde – SUS ou Convênio Médico Particular.

 A propositura do presente Projeto de Lei visa, além de informação à população sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, mas, principalmente a divulgação e esclarecimento sobre a violência obstétrica, buscando, com isso a diminuição e, quiçá, erradicação dessas práticas abomináveis nos estabelecimentos de saúde.

 A informação e conhecimento sobre seus direitos ampararão a gestante e a parturiente nos seus pleitos e lhe darão segurança para reivindicar um tratamento adequado e humanizado, gerando a proteção da sua própria pessoa e de seu bebê.

 Várias são as possíveis condutas que permeiam a violência obstétrica, abaixo seguem alguns exemplos que foram citados por mulheres que foram vitimadas nesse momento tão frágil de suas vidas:

 – Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, familiar de seu círculo social.

– Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, constrangedora, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido.

– Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comando e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz.

– Submeter a mulher a procedimentos dolorosos e desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pêlos pubianos, posição ginecológica com portas abertas.

– Impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, usar celular, caminhar até a sala de espera etc.

– Constranger ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pêlos, estrias, evacuação e outros.

– Constranger ou recriminar a mulher por qualquer comportamento como gritar, chorar, sentir medo, vergonha etc.

– Realizar procedimentos sem explicar antes e/ou pedir a permissão da mulher.

– Submeter a mulher a mais de um exame de toque, especialmente por mais de um profissional, e sem o seu consentimento, mesmo que para ensino e treinamento de alunos.

– Estimular e apressar o parto através de hormônios, no caso dos partos que estão evoluindo normalmente.

– Realizar a episiotomia na mulher desnecessariamente.

– Dar um ponto na sutura final da vagina de forma a deixa-la menor e mais apertada para aumentar o prazer do cônjuge (“ponto do marido”).

– Subir a barriga da mulher para expulsar o feto (manobra de Kristeller).

– Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes e residentes.

– Permitir a entrada de pessoas estranhas ao atendimento para “ver o parto”, quer sejam estudantes, residentes ou profissionais de saúde, principalmente sem o consentimento prévio da mulher e de seu acompanhante com a chance clara e justa de dizer não.

– Induzir a mulher a realizar cesariana desnecessariamente, utilizando-se de argumentos sobre riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados (o bebê é grande, a bacia é pequena, o cordão está enrolado…).

– Submeter uma mulher a uma cesariana desnecessária, sem a devida explicação dos riscos que ela e o bebê estão correndo (complicações da cesárea, gravidez subsequente, risco de prematuridade do bebê, complicações a médio e longo prazo para mãe e bebê).

– Dar bronca, ameaçar, chantagear, constranger e/ou cometer assédio moral contra qualquer mulher/casal por qualquer decisão que tenha(m) tomado, quando essa decisão for contra as crenças, a fé ou os valores morais de qualquer pessoa da equipe, por exemplo: não ter feito ou feito inadequadamente o pré-natal, ter muitos filhos, ser mãe jovem (ou o contrário), ter tido ou tentado em parto em casa, ter tido ou tentado um parto desassistido, ter tentado ou efetuado um aborto, ter atrasado a ida ao hospital, não ter informado qualquer dado, seja intencional, seja involuntariamente.

– Submeter bebês saudáveis a aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele e de terem tido a chance de mamar.

– Separar bebês saudáveis de suas mães sem necessidade clínica.