Mônica Inglez Opinião

Black Friday sem fraude

Com a Black Friday batendo à porta, o varejo acelera ofertas – e, junto, aumentam as contestações de compras com cartão. O chargeback é a reversão da transação pelo emissor/bandeira quando o portador nega o débito (fraude, não reconhecimento, não recebimento ou desacordo comercial). Para o lojista, a pergunta-chave é: como demonstrar que houve consumo legítimo? E quais são os deveres jurídicos nessa corrida contra o tempo?
“Fraude” não é sinônimo de derrota. Arranjos de pagamento preveem prazos e trilhas de contestação: o lojista deve apresentar o representment dentro do prazo via adquirente, alinhando o motivo do chargeback às evidências adequadas. Tenha um playbook de disputas por motivo (não reconhecimento, produto não recebido, etc.), um checklist de documentos por categoria e um fluxo para acompanhar o ciclo até a decisão.
Prevenção combina tecnologia e procedimento: motor antifraude, 3-D Secure, limites por ticket/sessão, revisão manual de sinais de alerta (endereço divergente, múltiplos cartões, compras sequenciais), confirmação ativa de pedidos suspeitos e comprovante reforçado na entrega (validação de documento).
Já, o consumidor, antes de comprar, deve validar a loja: confira CNPJ, endereço e canais de contato; pesquise reputação em órgãos de defesa do consumidor e sites de reclamações; desconfie de URLs parecidas com marcas famosas e de perfis recém-criados nas redes. Compare preços nos dias anteriores para identificar “descontos fake” e fuja de ofertas que exigem pressa extrema (“só hoje, pague agora por PIX”).
Na hora do pagamento, prefira métodos que ofereçam autenticação reforçada e, no cartão virtual, ative limite por compra e validade curta. Evite salvar dados do cartão em sites e não use Wi-Fi público. Se optar por PIX, confirme destinatário, banco e CNPJ/CPF antes de enviar; golpes costumam trocar o QR Code.
Proteja seus dados: forneça apenas o necessário, leia a política de privacidade e recuse permissões invasivas em apps. Guarde provas: print da oferta, confirmação do pedido, e-mails, rastreio e conversas no atendimento. Se houver não entrega ou produto diverso, acione primeiro a loja; persistindo o problema, peça o estorno/chargeback ao emissor do cartão com o dossiê de evidências. Em caso de PIX indevido, contate imediatamente o banco para tentar o Mecanismo Especial de Devolução. Para compras online, lembre do direito de arrependimento em 7 dias a contar do recebimento. E, se desconfiar de fraude, registre boletim de ocorrência e informe o Procon.
Informação, calma e método são seus maiores aliados para aproveitar o desconto – sem dor de cabeça.

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