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Cegonheiros defendem obrigação de informar sobre testes toxicológicos de motoristas

Todas as empresas de transporte – incluindo bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo – devem informar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. A obrigatoriedade está em vigor desde o dia 1º de agosto pela Portaria MTE 612/24, que tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias e reforçar a adoção dos testes.

A obrigação da realização dos exames por motoristas profissionais já havia entrado em vigor desde o final do ano passado e é considerada uma vitória pelo setor de transporte. O presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), José Reinaldo Marques da Silva, o Boizinho, que historicamente sempre defendeu a realização dos exames, faz uma defesa enfática da medida.

“É uma ação que visa a saúde dos motoristas e a segurança no trânsito, porque, sem o uso de substâncias ilegais, os acidentes nas ruas e estradas serão reduzidos”, diz Boizinho. “É um verdadeiro avanço civilizatório, para as empresas, manter o cadastro atualizado no e-Social.”

Os testes nos motoristas serão por seleção aleatória, em um sorteio “randômico”, e não têm aviso prévio. A ideia é controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprometam a capacidade de direção.

Desde dezembro, os motoristas são obrigados a fazer o teste, sob pena de serem multados e perderem sete pontos na carteira – a ausências do exame é considerada falta gravíssima. “Nós, enquanto donos de empresas que transportam veículos, sempre apoiamos e incentivamos nossos motoristas a estarem sempre em dia com os exames.”

A portaria do MTE estabelece algumas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a norma, empresas deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo previamente à admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

A nova portaria amplia as disposições da publicada em 2021, incluindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. Agora, os motoristas serão testados pelo menos uma vez dentro do período mínimo exigido (a cada dois anos e seis meses), além de testar antes da admissão e no desligamento, uma obrigatoriedade já exigida.

Com o exame feito, o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa. Se o motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deve encaminhar o empregado a realizar um exame clínico obrigatório para verificar a possível dependência química.

A portaria também estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial para promover transparência e facilitar a fiscalização pelos órgãos trabalhistas.

Foto: Reprodução 

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