Mônica Inglez Opinião

Conectividade consciente

   Atualmente, o acesso à tecnologia por crianças e adolescentes ocorre de forma cada vez mais precoce. Tablets, celulares, redes sociais e plataformas de jogos integram o cotidiano familiar. No entanto, o uso da tecnologia sem orientação adequada pode expor os jovens a riscos como cyberbullying, aliciamento, pornografia infantil, desafios perigosos, além da coleta e uso indevido de seus dados pessoais. É nesse cenário que surge o conceito de conectividade consciente, que pressupõe o uso ético, seguro e responsável das tecnologias digitais, com participação ativa dos pais e responsáveis.

   A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõem obrigações de proteção integral às crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. A LGPD, por exemplo, determina que o tratamento de dados de menores deve ser realizado com o melhor interesse da criança, exigindo consentimento específico de um dos pais ou responsável legal e garantindo o acesso facilitado à política de privacidade.

   A conectividade consciente não significa proibir ou restringir totalmente o uso da internet, mas ensinar e acompanhar. Pais e educadores devem dialogar com os filhos sobre o que é adequado ou não compartilhar, os riscos de falar com estranhos, a importância de respeitar os outros e a necessidade de desconfiar de conteúdos sensacionalistas ou violentos. É fundamental também configurar corretamente os dispositivos, ativar controles parentais, acompanhar os aplicativos utilizados e revisar periodicamente as configurações de privacidade.

   A educação digital deve fazer parte da formação desde cedo. Ensinar sobre empatia, respeito, direitos e deveres também no mundo virtual é essencial para que crianças e adolescentes se tornem cidadãos digitais responsáveis. O uso consciente da tecnologia é construído no ambiente familiar, com exemplos, escuta ativa e presença.

   O direito à privacidade do adolescente, embora reconhecido constitucionalmente e no ECA, não é absoluto e deve ser interpretado em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor. Os pais ou responsáveis legais, titulares do poder familiar, possuem o dever legal de zelar pela saúde física e psíquica dos filhos, o que inclui o acompanhamento das interações digitais e do conteúdo acessado no ambiente virtual. Nesse contexto, o acesso dos pais ao celular, redes sociais e conversas de seus filhos menores de idade não configura violação à privacidade, mas sim exercício legítimo de um dever de guarda, vigilância e proteção.

   É importante ressaltar que a responsabilidade digital é compartilhada. Provedores de serviços devem cumprir com a legislação, o Estado deve promover políticas públicas de inclusão e educação digital, mas é dentro de casa que começa a verdadeira transformação: ensinando que liberdade online deve sempre caminhar ao lado da responsabilidade.

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