
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na terça (24), a Lei Estadual 18.156/2025 que regulamenta o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicletas, popularmente conhecido como “mototáxi” no Estado de São Paulo, mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios.
Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas Prefeituras. De acordo com o presidente do Consórcio Intermunicipal do ABC e prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima, os prefeitos da região irão discutir o tema na próxima reunião do Consórcio e estabelecer regulamentação para a operação do serviço nas cidades do ABC e São Paulo. A reunião deve ocorrer na semana do dia 14 de julho.
Por meio de nota, o Consórcio afirmou que “o transporte de passageiros por mototáxi via aplicativo é um novo modelo de deslocamento que tem sido realidade e um desafio para as grandes cidades brasileiras. A pauta, além de nova, é uma demanda complexa e envolve muito diálogo entre os agentes envolvidos no tema”. As regras para o serviço na região serão discutidas pelo Grupo de Trabalho (GT) Mobilidade Urbana da entidade.
Segundo a nova legislação estadual, entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.
A Lei nº 18.156/2025 também pre-vê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. “A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal”, reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.
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