Com faturamento de R$ 2,2 bilhões em 2017, a Coop – Cooperativa de Consumo já iniciou a distribuição de R$ 17 milhões aos cooperados que se abasteceram nas lojas, drogarias ou postos da rede no ano passado, montante superior aos R$ 16 milhões do exercício anterior.
A partir de agora, passa a valer uma nova regra na operação do retorno das sobras. O prazo para a retirada foi estendido até abril de 2021 e o saldo não retirado até a data será remetido ao Fundo de Reserva, conforme estabelecido no estatuto social, não entrando mais na conta capital do cooperado.
O retorno é um dos diferenciais da Coop em comparação ao varejo convencional, pois está estabelecido na legislação cooperativista, o que garante que parte das sobras líquidas de cada ano, acordada em assembleia, seja rateada entre os cooperados.
Terá direito ao benefício todos os cooperados que se abasteceram na Coop no decorrer do ano e apresentaram o seu número de matrícula ou do CPF. O valor destinado a cada cooperado é proporcional ao volume de compras efetuado no período e, para receber o retorno, o cooperado deverá apresentar um documento pessoal ou cartão de associado à operadora de caixa.