Lamentável que o Brasil registre contínuos retrocessos na tutela ambiental, mostrando que a opção ecológica do artigo 225 da Constituição da República foi retórica marqueteira e não opção consciente.
Passa praticamente na surdina o fato de se reduzir área em uma floresta e em dois Parques Nacionais, com destinação incompatível com a preservação.
A Floresta Nacional Jamanxim perde 486 mil hectares, ou seja, 37% de seu total. O Parque Nacional de Jamanxim, também no Pará, perde 11,7% de sua área, ou 101 mil hectares e o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, perde 10,4 mil hectares, ou 21,5% de sua destinação. É óbvio que se fala em “recategorização”, mas o interesse é proteger a mineração, que avança contra a floresta e que vai produzindo a sequência de resultados nefastos, como tem acontecido desde a exploração setecentista/oitocentista nas Minas Gerais.
A mídia apurou que a Medida Provisória 756 incluiu na Área de Proteção Ambiental Jamanxim glebas reivindicadas por inúmeros infratores ambientais. 4.500 hectares foram transformados em pasto só no ano de 2015, por pessoas cuja identidade se esconde e que atuam com o que se convencionou chamar “laranja”. Se no Pará e em Santa Catarina medidas provisórias são editadas contra a natureza e atingem esse patrimônio da Nação de maneira explícita, continua no universo micro a destruição velada, perpetrada em todo o território nacional, que vê perder o seu verde e continua a produzir resíduo sólido em abundância.
Árvore derrubada, solo contaminado, água conspurcada, lixo amontoado. Triste destino de uma República que havia dado exemplo ao mundo quando erigiu em “titular de direitos”, aquele que ainda não nasceu.
O artigo 225 da Constituição da República foi considerado um dos mais belos dispositivos jurídicos editados no planeta. Só que a promessa não seria cumprida. Era um mero “faz de conta”, com a conivência de todos os que silenciam diante dos atentados inclementes perpetrados contra a natureza.