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Decida sobre sua morte

29/09/12

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resoluรงรฃo nยบ 1995/12, divulgada no dia 30 de agosto passado, que possibilita ao paciente o direito de nรฃo receber tratamento considerado inรบtil em casos de doenรงas terminais ou estados vegetativos. Assim o paciente,  ainda sรฃo, poderรก informar o mรฉdico sobre que tipo de tratamento deverรก receber quando estiver inconsciente e sem possibilidade de cura. Para manifestar essa sua vontade, a pessoa poderรก, quando ainda em saรบde, claro, registrar em cartรณrio um documento com essa declaraรงรฃo de รบltima vontade, um testamento vital para si prรณprio, contendo a expressa decisรฃo sobre sua morte. Hรก casos, e isso รฉ comum, em que a sobrevivรชncia do doente fica assegurada, indefinidamente, por alimentaรงรฃo e hidrataรงรฃo artificial, por meio de sonda ou de aparelhos mecรขnicos. Sofre o paciente, sofrem os familiares. Surgem entรฃo as indagaรงรตes: serรก suicรญdio ? Serรก eutanรกsia disfarรงada ?  Nem uma coisa nem outra, digo eu. A igreja catรณlica se coloca desde logo contra a ideia contida nessa resoluรงรฃo do CFM. O presidente do Conselho, Roberto Luiz DยดAvila, mรฉdico cardiologista e Diaulas Costa Ribeiro, pรณs-doutor em bioรฉtica clรญnica, promotor de justiรงa e professor universitรกrio, escreveram em parceria artigo a respeito do tema, sob o tรญtulo “Liรงรฃo de Teologia” (Folha de S. Paulo, 08/09/2012). Nele os autores abordam a questรฃo sob o รขngulo religioso tomando por exemplo decisรฃo do padre jesuรญta italiano Carlo Maria Martini, um dos favoritos para suceder o papa Joรฃo Paulo II, vitima do mal de Parkinson, que recusou pessoalmente a obstinaรงรฃo terapรชutica optando por nรฃo autorizar sua aplicaรงรฃo no caso dele. Nesse tempo, antes de sua morte, tramitava no parlamento italiano projeto de lei que instituรญa o “testamento biolรณgico” na Itรกlia, aprovado apenas depois do falecimento do prelado jesuรญta. Louvando a determinaรงรฃo de Martini, os subscritores desse artigo, na Folha, reiteram que “a obstinaรงรฃo terapรชutica รฉ recusada pela igreja e por todos os catรณlicos”, mas nรฃo informam que a tal resoluรงรฃo sรณ poderia ter sido aprovada por maioria de votos, uma vez que o presidente do CFM tem posiรงรฃo contrรกria a ela.
Como catรณlico, permito-me louvar a Resoluรงรฃo 1995/12 daquele Conselho. Somente quem jรก viveu situaรงรฃo de desespero diante de pessoa querida necessitada da ajuda desse “testamento biolรณgico”,  agora autorizado, opcionalmente,  pelo CFM, saberรก avaliar a sua importรขncia para acabar com dor e sofrimentos inรบteis ante o mal sem cura imposto a pessoa de sua famรญlia.  A igreja catรณlica, sempre radical em temas como esse de vida e morte, prefere optar pelo sofrimento, certamente com vistas  ร  promessa do “reino do cรฉu”.

Tito Costa รฉ advogado, ex-prefeito de Sรฃo Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: antoniotitocosta@uol.com.br