O desembargador Renato Sartorelli (foto), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em caráter liminar, decidiu suspender o decreto 65.357 de 2020, assinado pelo governador João Doria, que proibia a venda de bebida alcoólica após às 20h em restaurantes e similares em todo o estado.
A decisão atendeu a um pedido da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), que alegou que não existe um estudo que aponte a relação do consumo de bebidas alcoólicas ao aumento da transmissão e contágio da Covid-19 em bares e restaurantes.
O decreto editado pelo governador, anunciado, na sexta (11), prevê novas medidas de controle da pandemia para atividades não-essenciais em todas as regiões do estado. Com isso, bares deveriam encerrar o atendimento presencial às 20h, enquanto restaurantes e lojas de conveniência em perímetro urbano só poderiam vender bebidas alcoólicas até as 20h e deveriam fechar às 22h.
As medidas foram apresentadas pelo Secretário de Estado de Saúde, Jean Gorinchteyn, e especialistas do Centro de Contingência do coronavírus. As regras passaram a valer a partir de sábado (12).
As restrições foram definidas devido à mudança de perfil etário na demanda por leitos hospitalares de Covid-19. Entre março e novembro, a maioria das vagas era solicitada para pacientes com idade entre 55 e 75 anos. Nas últimas três semanas, os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, passaram a ser maioria entre nesta demanda. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos representam 40% dos novos casos confirmados e 3,6% das mortes por Covid-19.