A digitalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) passaram a valer, desde segunda (4).
A mudança entra em vigor com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada também nesta segunda.
O CRV e o CLA agora serão integrados ao Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Segundo o Contran, a medida vale para veículos registrados a partir desta segunda. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
Para o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro, a digitalização dos documentos de registro e transferência de veículo visa a facilitar o serviço à população. “O propósito é trazer mais simplificação, facilidade e redução de custo para o cidadão. Esse é o processo de transformação digital que o Denatran vem imprimindo nos serviços de trânsito”, afirmou.
Ainda de acordo com o diretor, em breve nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda, gerando economia para o país.
O CRLV-e estará disponível em formato digital após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, pelo celular, no portal do Denatran ou pelos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário de veículo também poderá imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
Mudanças
Para quem ainda possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021, nada muda. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Já para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, ele solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.