
O governador de Sรฃo Paulo, Tarcรญsio de Freitas, publicou, no sรกbado (21), Decreto 67.455, que regulamenta a Lei nยบ 17.611, retomando a gratuidade ร s pessoas entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo Estado de Sรฃo Paulo.
A partir do decreto, o pรบblico desta faixa etรกria poderรก usufruir do benefรญcio no metrรด, nos trens, no VLT e nos รดnibus intermunicipais, por meio de bilhete eletrรดnico de uso pessoal e intransferรญvel. Os cidadรฃos elegรญveis interessados deverรฃo solicitar os cartรตes nos postos e canais autorizados. O benefรญcio serรก implementado em atรฉ 15 dias.
No sistema metroferroviรกrio, o benefรญcio serรก por meio do Cartรฃo TOP ou Bilhete รnico. Alรฉm dos trens e do metrรด, o cartรฃo TOP tambรฉm poderรก ser utilizado no sistema de รดnibus intermunicipais da Regiรฃo Metropolitana de Sรฃo Paulo. Jรก no VLT da Baixada Santista e nos demais serviรงos gerenciados pela EMTU nas Regiรตes Metropolitanas de Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraรญba e Litoral Norte e Sorocaba, o benefรญcio serรก operacionalizado por cartรตes de bilhetagem eletrรดnica emitidos pelas concessionรกrias e/ou permissionรกrias de cada regiรฃo.
ย Os detalhes serรฃo publicados por meio de resoluรงรฃo da Secretaria dos Transportes Metropolitanos na prรณxima semana.
Foto: Governo de SP
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