Ah, férias! Que legal!
Enfim chegou as férias, um período tão esperado! As crianças adoram e os adultos aguardam com ansiedade. É um descanso merecido.
Mas será que todos têm direito? Vamos por parte.
As férias escolares são um período de descanso das aulas. Tem que ser maior do que um fim de semana. Mas, é variável conforme a legislação de cada país. No Brasil geralmente variam de 60 a 120 dias não consecutivos. Em geral, ocorrem em janeiro, julho e parte de dezembro e fevereiro. Entretanto, o calendário escolar pode ser alterado devido a contratempos.
Um exemplo foi quando o Brasil sediou a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O Governo Federal mudou toda programação da rede pública de ensino: os estudantes ficaram distante dos estudos durante todo o Mundial de Futebol; e nas Olimpíadas as aulas iniciaram em janeiro e as férias foram adiadas para agosto.
Quando acabam as aulas, começam as comemorações. Afinal, estão livres da obrigação de ir à escola todos os dias, enfrentar provas e pesquisas. As crianças, então, saem em correria para jogar bola, disputar joguinhos virtuais, assistir as programações da TV e, naturalmente, encontrar os amiguinhos e primos.
Já as férias laborais são concedidas aos empregados que ocupam uma atividade há pelo menos um ano. É um direito de todo trabalhador formal. A palavra provém do latim, que para os antigos romanos era o dia que não se trabalhava por prescrição religiosa.
O objetivo é conceder um justo descanso de 30 dias remunerados. Pode ser dividido em até três etapas, sendo uma delas de 14 dias no mínimo e outros dois de cinco dias, no mínimo. Mas, nem todos podem obter esse benefício. Faltas injustificadas reduzem o período e se isso ocorrer por mais de 32 vezes no ano, o trabalhador perderá o direito. Lembre-se que tudo isso deve ser combinado com o empregador com antecedência.
Historicamente, a Lei entrou em vi-gor no Brasil há exatamente 100 anos. No dia 24 de dezembro o então presi-dente da República, Arthur Bernardes (1875-1955), assinou o decreto denominado “Lei de Férias”.
À época, o direito ao descanso era de apenas 15 dias. Para a imprensa soou como um “presente de Natal” do go-verno federal aos operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Uma luta antiga, resultado de mais de 15 anos de discussões.
Algumas categorias – como professores, militares e servidores públicos – contavam com esse direito graças a acordos sindicais. Porém, era informal, porque não havia dispositivos legais que obrigasse férias a todos.
A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) só passou a existir mais tarde, na década de 1930. O governo Vargas (1882-1954) deixou a sua marca registrada com a criação do Ministério do Trabalho em 1932. Em 1941 foi instituída a Justiça do Trabalho e dois anos depois foi publicada a CLT. Em 1949 o período de descanso foi ampliado de 15 para 20 dias. Somente em 1977 passou a ser de 30 dias.
Agora que você conhece um resumo da Lei de Férias, que tal curtir o pós-reveillon? Se não for viajar e for ficar pela região, eis algumas sugestões para descontrair:
- Paranapiacaba recebe o Férias na Vila, todas as sextas a partir do dia 9, na Casa Fox e no Museu Caste-linho. Haverá atividades para todas as faixas etárias das 12h às 15h30. Há motivos para visitação também nos finais de semana em todos os equipamentos históricos, comércio de gastronomia, artesanato e pousadas.
- No Parque Andreense está programado o Cinema de Férias dia 14 de janeiro às 14h com o filme “Mi-nhocas”, uma diversão especial para crianças com entrada grátis e distribuição de refrigerante e pipoca. É só comparecer na sede administrativa da Subprefeitura de Paranapia-caba e Parque Andreense, no Km 39,5 da rodovia Índio Tibiriçá.
- Na região central de Santo André, os parques e espaços culturais estão sendo preparados pelo governo Gilvan Ferreira para diversão de todos.
Então, a hora é agora! Boas férias!














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