O Supremo Tribunal Federal terminou no dia 23 deste mรชs de marรงo o julgamento sobre a validade da lei da ficha limpa para as eleiรงรตes de 2010. A votaรงรฃo estava empatada: cinco ministros aceitavam sua vigรชncia a partir da publicaรงรฃo (07/06/2010); outros cinco votaram em sentido contrรกrio. O desempate veio com o voto do Min. Luiz Fux, recรฉm empossado, que admitiu sua vigรชncia somente a partir de 2011, alcanรงando as eleiรงรตes municipais de 2012. A lei da ficha limpa รฉ รณtima e necessรกria, surgiu da iniciativa popular, e tem o elevado propรณsito de โpurificaรงรฃo do mundo polรญticoโ, no dizer do Min. Fux. No entanto, no aรงodamento de sua tramitaรงรฃo e aprovaรงรฃo, ela surgiu com โdefeitos de fabricaรงรฃoโ, digo eu, defeitos que a comprometem e que vรฃo provocar novos debates nas eleiรงรตes de 2012. Para dar acolhida ร legitima aspiraรงรฃo da sociedade de impedir que polรญticos de ficha suja possam eleger-se para cumprir mandatos eletivos, o Congresso Nacional (Cรขmara e Senado) atropelou o andar da carruagem e acabou por votar lei que tem vรญcios de inconstitucionalidade. Vรญcios que podem ser traduzidos como โdefeitos de fabricaรงรฃoโ.
O primeiro defeito: ela foi publicada em junho de 2010, em pleno desenrolar do processo eleitoral, e passou a ser aplicada desde logo, na contramรฃo do art. 16 da Constituiรงรฃo que diz: โA lei que alterar o processo eleitoral entrarรก em vigor na data de sua publicaรงรฃo, nรฃo se aplicando ร eleiรงรฃo que ocorra atรฉ um ano da data de sua vigรชnciaโ. Segundo defeito: criou novos casos de inelegibilidade em decorrรชncia de condenaรงรฃo por โรณrgรฃo colegiadoโ da justiรงa eleitoral, ou dos candidatos que tiveram seus direitos polรญticos suspensos em julgado por โรณrgรฃo judicial colegiadoโ, em razรฃo de improbidade administrativa, enriquecimento ilรญcito etc. Ora, decisรฃo proferida por รณrgรฃo colegiado nรฃo รฉ, ainda, considerada transitada em julgado, como exige a Constituiรงรฃo. Logo, este outro defeito de fabricaรงรฃo da lei complementar n. 135/2010 decorre de sua afronta a essa determinaรงรฃo da nossa Carta Polรญtica que exige condenaรงรฃo judicial definitiva (que nรฃo comporta mais recurso) para produzir efeitos contra o condenado. Estรก claro, portanto, que tais defeitos de conteรบdo e de tramitaรงรฃo da lei da ficha limpa voltarรฃo a ser agitados nas eleiรงรตes do prรณximo ano de 2012. O Supremo resolveu a situaรงรฃo polรญtico/eleitoral do momento. Mas deixou em aberto o terreno para novas e acirradas discussรตes, a nรฃo ser que os defeitos da lei sejam extirpados com um ano de antecedรชncia de prรณximos pleitos eleitorais.
Tito Costa รฉ advogado, ex-prefeito de Sรฃo Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: antoniotitocosta@uol.com.br













