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Ficha limpa e Agora?

O Supremo Tribunal Federal terminou no dia 23 deste mรชs de marรงo o julgamento sobre a validade da lei da ficha limpa para as eleiรงรตes de 2010. A votaรงรฃo estava empatada: cinco ministros aceitavam sua vigรชncia a partir da publicaรงรฃo (07/06/2010); outros cinco votaram em sentido contrรกrio. O desempate veio com o voto do Min. Luiz Fux, recรฉm empossado, que admitiu sua vigรชncia somente a partir de 2011, alcanรงando as eleiรงรตes municipais de 2012.  A lei da ficha limpa รฉ รณtima e necessรกria, surgiu da iniciativa popular, e tem o elevado propรณsito de โ€œpurificaรงรฃo do mundo polรญticoโ€, no dizer do Min. Fux.  No entanto, no aรงodamento de sua tramitaรงรฃo e aprovaรงรฃo, ela surgiu com โ€œdefeitos de fabricaรงรฃoโ€, digo eu, defeitos que a comprometem e que vรฃo provocar novos debates nas eleiรงรตes de 2012. Para dar acolhida ร  legitima aspiraรงรฃo da sociedade de impedir que polรญticos de ficha suja possam eleger-se para cumprir mandatos eletivos, o Congresso Nacional (Cรขmara e Senado) atropelou o andar da carruagem e acabou por votar lei que tem vรญcios de inconstitucionalidade. Vรญcios que podem ser traduzidos como โ€œdefeitos de fabricaรงรฃoโ€.
O primeiro defeito: ela foi publicada em junho de 2010, em pleno desenrolar do processo eleitoral, e passou a ser aplicada desde logo, na contramรฃo do art. 16 da Constituiรงรฃo que diz: โ€œA lei que alterar o processo eleitoral entrarรก em vigor na data de sua publicaรงรฃo, nรฃo se aplicando ร  eleiรงรฃo que ocorra atรฉ um ano da data de sua vigรชnciaโ€. Segundo defeito: criou novos casos de inelegibilidade em decorrรชncia de condenaรงรฃo por โ€œรณrgรฃo colegiadoโ€ da justiรงa eleitoral, ou dos candidatos que tiveram seus direitos polรญticos suspensos em julgado por โ€œรณrgรฃo judicial colegiadoโ€, em razรฃo de improbidade administrativa, enriquecimento ilรญcito etc. Ora, decisรฃo proferida por รณrgรฃo colegiado nรฃo รฉ, ainda, considerada transitada em julgado, como exige a Constituiรงรฃo. Logo, este outro defeito de fabricaรงรฃo da lei complementar n. 135/2010 decorre de sua afronta a essa determinaรงรฃo da nossa Carta Polรญtica que exige condenaรงรฃo judicial definitiva (que nรฃo comporta mais recurso) para produzir efeitos contra o condenado. Estรก claro, portanto, que tais defeitos de conteรบdo e de tramitaรงรฃo da lei da ficha limpa voltarรฃo a ser agitados nas eleiรงรตes do prรณximo ano de 2012. O Supremo resolveu a situaรงรฃo polรญtico/eleitoral do momento. Mas deixou em aberto o terreno para novas e acirradas discussรตes, a nรฃo ser que os defeitos da lei sejam extirpados com um ano de antecedรชncia de prรณximos pleitos eleitorais.

Tito Costa รฉ advogado, ex-prefeito de Sรฃo Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: antoniotitocosta@uol.com.br